A APMP, por intermédio do Advogado e colega Dr. Luiz Carlos Galvão de Barros, interpôs Agravo Regimental para o Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade que promove, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do art. 10, caput, e parágrafos 1º e 2º, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 734/93 em decorrência da decisão que indeferiu a concessão de medida liminar.
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