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INFORMATIVO APMP/CEAL 

 Altera a Resolução 02, de 21 de novembro de 2005 -CNMP

 

A CEAL/APMP  comunica que, o CNMP, por unanimidade aprovou a alteração da Resolução 02 de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre os critérios objetivos e o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.

Decorrida diante da necessidade de firmar o posicionamento em relação aos critérios à aplicação dos requisitos constitucionais para a promoção/remoção por merecimento, na hipótese de não existirem candidatos suficientes à formação da lista tríplice, ou seja, que não atendam aos dois requisitos constitucionais, conforme previsto na letra “b” do inciso II do artigo 93 da Constituição Federal, extensível a todas as unidades do Ministério Público, a fim de uniformizar o entendimento sobre o tema.

A integra da resolução alterada encontra-se à disposição dos colegas interessados na página do CEAL.

 

A DIRETORIA

 
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