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RECLASSIFICAÇÃO DE ENTRÂNCIAS

A CEAL/APMP ofereceu à Procuradoria-Geral de Justiça proposta alternativa à apresentada pelo Procurador de Justiça Paulo Affonso Garrido de Paula, Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, consistente na alteração da própria Lei de Classificação de Entrâncias 981/05, em três pontos:

1- permitir a retratação da opção pelos colegas e o retorno deles na posição em que deveriam constar na lista caso não a tivessem feito;

2- a remuneração de acordo com a lista em que figura o colega e não em função da classificação em que figura a comarca;

3- previsão de efeito retroativo à questão remuneratória à data da vigência da LCE 981.

 
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