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Incompatibilidade para o exercício da advocacia

A CEAL/APMP, aprovou por unanimidade manifestação de apoio ao PLC 18/2007, que inclui no rol de incompatibilidades para o exercício da advocacia, os servidores do Ministério Público, alterando o art. 28, IV, da lei 8.906/94 (EOAB),  tornando o exercício da advocacia incompatível para os ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a qualquer órgão do Ministério Público, conforme as justificativas ali apresentadas.

A manifestação foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

 
Deliberação CEAL  
Ofício  

 

 
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