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INFORMATIVO APMP/CEAL
STF - Ministério Público tem poder de investigação, diz Segunda Turma.
APMP/CEAL vem informar a íntegra do voto da ministra Ellen Gracie em HC (91661), que discutiu o poder de investigação do Ministério Público. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. O HC refere-se a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime, mesmo sabendo que a acusação era falsa.
A relatora reconheceu a possibilidade de haver legitimidade na promoção de atos de investigação por parte do MP. “No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP”, acrescentou.
Leia a íntegra do relatório e voto da ministra Ellen Gracie no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91661.
- HC 91661 - voto
- HC 91661 - relatório
A Coordenação
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