Página Inicial
 Notícias

 

 

 

 

 

INFORMATIVO APMP/CEAL

STF - Ministério Público tem poder de investigação, diz Segunda Turma.

 APMP/CEAL vem informar a íntegra do voto da ministra Ellen Gracie em HC (91661), que discutiu o poder de investigação do Ministério Público. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. O HC refere-se a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime, mesmo sabendo que a acusação era falsa.

A relatora reconheceu a possibilidade de haver legitimidade na promoção de atos de investigação por parte do MP. “No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP”, acrescentou.

Leia a íntegra do relatório e voto da ministra Ellen Gracie no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91661.

- HC 91661 - voto
- HC 91661 - relatório

A Coordenação

 
     
 
Melhor visualizado em 1024x768 - © 2007 APMP. Todos os direitos reservados.
Site APMP Site APMP