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INFORMATIVO CEAL/APMP

STJ RECONHECE ILEGITIMIDADE DO MP COMO PÓLO PASSIVO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA.

A CEAL/APMP vem informar que, no dia 25 de agosto p.p., foi julgado, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, o Resp. n.º 928.550-SP, nos termos do voto do Relator Ministro Herman Benjamin, cuja a íntegra do acórdão se encontra à disposição dos colegas interessados na página da CEAL e que apresenta a seguinte ementa:

“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DANO MORAL RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

  1. Os Ministério Públicos Estaduais não possuem personalidade jurídica própria, sendo sua capacidade processual adstrita à defesa de prerrogativas institucionais, concernentes à sua estrutura orgânica e funcionamento. São, portanto, partes ilegítimas para figurar no pólo passivo de ação indenizatória.
  2. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório de autos, reconheceu a ocorrência de dano moral passível de indenização. A revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
  3. Recurso Especial não provido.  

 

A Coordenação

 
     
 
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