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INFORMATIVO CEAL  - PEC 358/2005

A APMP/CEAL encaminhou a Câmara dos Deputados, parecer contendo manifestação de autoria do Colega Ricardo de Barros Leonel, ao art. 105, § 2º, da PEC 358/2005, que define os limites da competência e os efeitos territoriais das decisões em ações civis públicas.

A matéria esteve na pauta desta com o Seminário “2ª etapa da Reforma do Judiciário”, para discutir os pontos principais e os avanços político e legislativo da PEC 358-A/2005, que altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.

 

 
texto integral  
  Relatório  
  Substitutivo  
  Deliberação CEAL  
[Ofício 071/07] [Ofício 072/07][Ofício 073/07]  
       
       

 
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