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INFORMATIVO CEAL  - PEC 406/2001

A APMP/CEAL encaminhou a Câmara dos Deputados, parecer contendo sugestões de autoria do Colega Ricardo de Barros Leonel ao PEC 406/2001, que acrescenta §5º ao art.103 da Constituição Federal.
A proposta encaminhada propõe nova redação ao texto do § 5º:
“O Supremo Tribunal Federal, acolhendo incidente de constitucionalidade, proposto por pessoas ou entidades referidas no caput, poderá, em casos de reconhecida relevância, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, determinar a suspensão de todos os processos em curso perante qualquer juízo ou tribunal, para proferir decisão, com eficácia e efeitos previstos no §2º do art.102, que verse exclusivamente sobre matéria constitucional suscitada”.

 

 
  [relatório Dep Regis Oliveira] [relatório Dep. Roberto Magalhães]  
 
   
       

 
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