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INFORMATIVO CEAL - PLS 355/2007
A APMP/CEAL encaminhou ao Senado Federal, parecer contendo sugestões de autoria dos Colegas Eduardo Martines Junior e Wallace Paiva Martins Junior, ao PLS 355/2007, que dá nova redação ao artigo 610 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº. 3.689, de 03 de Outubro de 1941, redigindo da seguinte forma: “Nos recursos em sentido estrito, com a exceção do de habeas corpus, e nas apelações interpostas das sentenças em processo de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, os autos irão imediatamente ao relator que, em 05 (cinco) dias, pedirá designação de dia para julgamento”.
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