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INFORMATIVO CEAL/APMP
A D I 3806 STF – “ADEPOL”
A CEAL/APMP comunica que, atendendo a sugestão do colega Ricardo de Barros Leonel, ingressou com pedido de intervenção “amicus curiae” na ADI 3806/DF, ajuizada pela ADEPOL.
Na referida ação, a ADEPOL suscita a inconstitucionalidade da Resolução 13/06 do CMNP e dispositivos da Lei 8.625/93 e da Lei Complementar 75/93, que disciplina a Investigação Criminal pelo Ministério Público.
A APMP, representada pelo Dr. Amaro Alves de Almeida Neto, defende a constitucionalidade das normas impugnadas, transmitindo os dados fornecidos pela Dra Iurica Tanio Okumura, Coordenadora do CAEX-CRIM, de investigações criminais realizadas pelo MP/SP e seus resultados.
A Coordenação
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