COMUNICADO
DE CONCLUSÕES
Na
reunião do Grupo de Estudos CLAUDIA SOARES
FROTA DE ANDRADE, de
Registro, realizada em 29.04.2008,
foram aprovadas as seguintes conclusões:
A corrupção como entrave ao desenvolvimento social
1) A corrupção é um fenômeno social, constitui-se causa determinante de obstáculo ao desenvolvimento social e contraria a democracia.
2) A corrupção merece estudos para a sua melhor compreensão e estabelecimento de mecanismos jurídicos para o seu combate, através do concurso direto de setores do próprio Estado e da sociedade civil organizada.
3) A eficácia deverá centrar energia no combate aos nichos institucionalizados de corrupção, para concretização do anseio da sociedade e alcance dos fundamentos republicanos de prevalência da dignidade da pessoa, a constituição de uma sociedade justa e organizada a partir da igualdade entre todos, com a rejeição ao privilégio de alguns.
4) Os efeitos da corrupção são a degradação ambiental, o comprometimento do Estado Democrático de Direito e a necessidade de gasto para obtenção do seu direito administrativamente por hiper-regulação do Estado.
5) A corrupção pode ser sistêmica (leis inconstitucionais, vantagens a alguns, imoralidade administrativa), política (poder de comando, discricionariedade, nepostismo, cargos em comissão irrazoáveis) e administrativa (ação de servidores públicos).
6) A criação de Tribunal de Probidade Administrativa é inadequada e seria uma nova forma de foro privilegiado, sendo melhor solução a criação de varas e câmaras especiais.
7) A sanção por improbidade administrativa deve considerar a reiteração da conduta, a matéria e o cargo do infrator, atentando-se para a proporcionalidade, razoabilidade e necessidade da pena dentre as hipóteses previstas.
8) O movimento de combate à corrupção é internacional e exige esforços das nações, com aprimoramento dos mecanismos legais e processuais pertinentes.