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COMUNICADO DE CONCLUSÕES

CONCLUSÕES DA REUNIÃO DO GRUPO DE ESTUDOS LUIZ GONZAGA MACHADO, DE SOROCABA, NO DIA 17.04.08

ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO NO COMBATE À CORRUPÇÃO

1) O combate à corrupção exige o estudo do fenômeno da corrupção (causas, consequências sociais, políticas e econômicas, áreas de maior incidência, metas e estratégias de combate), para proposições de mudanças nas estruturas ineficientes dos sistemas orgânicos das instituições públicas e eficácia do combate, numa visão macroscópica e de maior amplitude, especialmente na prevenção, não apenas em casos individuais e isolados por fatos consumados.

2) Os mecanismos de mudanças devem provocar a criação e aperfeiçoamento de sistemas de controle, a elevação progressiva da transparência e a instituição de mecanismos de fixação e avaliação de metas e resultados (responsabilidade por resultados objetivos e concretos, a "accountabilitiy").

3) O Ministério Publico necessita estabelecer laços de cooperação com outras instituições, órgãos e agências, como Judiciário, Polícias, Receita Federal, Secretaria da FAzenda, COAF, bancos, administradoras de cartões de crédito, corregedorias, ONGs, para combater melhor a corrupção .

4) O Ministério Público deve se organizar e especializar na área especial, investindo em conhecimento, inteligência, informação e planejamento, a fim de que possa atuar de acordo com metas e prioridades, por impulso próprio, como órgão agente e proativo, e não apenas em reação ao estímulo externo.

5) O Ministério Público deve ser capaz de oferecer à sociedade dados e relatórios sobre a corrupção e os resultados de sua atuação de combate.

6) As estratégias de combate à corrupção devem conter medidas para reverter a cultura de aceitação da corrupção e melhorar a consciência popular, atentar, controlar e combater os mecanismos dinâmicos do poder político e econômico ligados à corrupção, como os esquemas e técnicas de espoliação do dinheiro público por grupos de poder.

7) A corrupção provoca a quebra do valor republicano e democrático de igualdade entre as pessoas, por vantagem indevida a alguns.

8) A estrutura orgânica do Ministério Público deve melhorar a atuação funcional em tal serviço relevante, para evitar perda de força, sendo essencial a seleção de casos, em prioridade do aspecto qualitativo, com adoção de planejamento, objetivos, metas e estratégias relativas ao combate à corrupção.

9) É importante a fundamentação e solidificação do poder investigatório do Ministério Público.

10) A noção de promotoria com atribuição ampla é essencial como estratégia de combate à corrupção, eliminando a divisão de atuação do órgão em cível e criminal.

11) O repertório legislativo existente já prevê sanções e providências adequadas, sendo mais importante a formulação de planejamento e estratégia.

12) O dilema do Ministério Público provocado pelo aumento de serviço em geral deve ser resolvido no sentido de priorização de algumas áreas, em escolha institucional, com as consequentes mudanças estruturais, novo modelo de gestão, cobrança necessária do atendimento ao plano de ação ou atuação, e melhor conceituação da independência funcional, especialmente a omissão de atuação do agente em confronto com os objetivos, metas e prioridades institucionais fixados democraticamente pelos órgãos superiores.

 
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