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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2004.

Institui comissão para apresentar proposta de criação e regulamentação do “Sistema de Compras urgentes e programadas de bens, produtos e serviços” no âmbito da APMP.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 25, alínea “f”, dos Estatutos Sociais, e

CONSIDERANDO que o critério de transparência e modernidade, devem sempre nortear os atos de gestão administrativa da APMP;

CONSIDERANDO a necessidade de se reduzir custos e agilizar o processo de aquisição urgente ou programada de bens, produtos e serviços na APMP, padronizando suas rotinas e possibilitando a emissão de relatórios e gráficos comparativos, indicativos das aquisições da nossa entidade de classe;

CONSIDERANDO que a APMP tem o dever de informar aos seus associados quais os critérios que norteiam os atos de gestão administrativa e financeira da entidade de classe;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º, do art. 2º, da Portaria Normativa nº 01/04, que “dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação de portarias expedidas pela Associação Paulista do Ministério Público – APMP”.

CONSIDERANDO, que da Diretoria da APMP, em 1ª. reunião extraordinária realizada em 13 de outubro de 2004, entendeu ser necessária a fixação de critérios a serem observados nas aquisições de acordo com a espécie dos bens, produtos, serviços e valores,

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR COMISSÃO para a elaboração de proposta visando a fixação de critérios e o estabelecimento de rotinas para aquisições de bens, produtos e serviços, inclusive considerados os valores dos mesmos, baseados nas regras adotadas nas empresas privadas e públicas.

Art. 2º. RECOMENDAR à Comissão ora criada, que nas compras programadas se observe no projeto os critérios assemelhados ao do pregão presencial/eletrônico, instituído e adotado em diversos órgãos públicos (Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, decreto estadual 47.297, de 6 de novembro de 2002, e resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CGP) 10/2002), através do qual os representantes das empresas interessadas e previamente cadastradas, presentes à sessão agendada, possam formular lance verbalmente, na presença dos demais concorrentes, possibilitando, inclusive, o acompanhamento, via internet, por todos os associados.

Art. 3º. RECOMENDAR à Comissão a adoção de um sistema de registro de solicitações para futuras compras, a fim de serem programadas, sistematicamente, por critérios de conveniência e oportunidade tais aquisições, sempre precedidas de autorização da Tesouraria, após verificação da existência e e reserva de recursos.

Art. 4º. QUE a aludida Comissão será composta pelas seguintes pessoas:

      a) Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa - 1o. Secretário da APMP – seu coordenador
      b) Dr. Luiz Henrique Dal Poz – 1o. Tesoureiro da APMP
      c) Dr. José Reynaldo de Almeida – Diretor de Patrimônio
      d) Sr. Eduardo Fernandes Campos – Gerente Geral da APMP
      e) Sra. Rosana Germano Figueira - Auxiliar Técnico Contábil
      f) Sr. Paulo Cesar Bogoni - Agente Administrativo de Almoxarifado

Art. 5º. FIXAR o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a apresentação do resultado de seus trabalhos, período no qual poderão ser encaminhadas sugestões para o endereço eletrônico – (e.mail: psoc@apmp.com.br).

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.

SP, em 20 de outubro de 2004.

João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente

 
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