PORTARIA
ADMINISTRATIVA Nº 01/2004.
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Institui comissão
para apresentar proposta de criação e regulamentação
do “Sistema de Compras urgentes e programadas de bens,
produtos e serviços” no âmbito da APMP. |
O PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no art. 25, alínea “f”,
dos Estatutos Sociais, e
CONSIDERANDO que o critério de transparência e modernidade,
devem sempre nortear os atos de gestão administrativa da
APMP;
CONSIDERANDO a necessidade de se reduzir
custos e agilizar o processo de aquisição urgente ou programada de bens, produtos
e serviços na APMP, padronizando suas rotinas e possibilitando
a emissão de relatórios e gráficos comparativos,
indicativos das aquisições da nossa entidade de classe;
CONSIDERANDO que a APMP tem o dever de
informar aos seus associados quais os critérios que norteiam os atos de gestão
administrativa e financeira da entidade de classe;
CONSIDERANDO o
disposto no parágrafo 2º, do art. 2º, da
Portaria Normativa nº 01/04, que “dispõe
sobre a elaboração, redação, alteração
e consolidação de portarias expedidas pela Associação
Paulista do Ministério Público – APMP”.
CONSIDERANDO,
que da Diretoria da APMP, em 1ª. reunião
extraordinária realizada em 13 de outubro de 2004, entendeu
ser necessária a fixação de critérios
a serem observados nas aquisições de acordo com a
espécie dos bens, produtos, serviços e valores,
RESOLVE:
Art. 1º.
INSTITUIR COMISSÃO para a elaboração
de proposta visando a fixação de critérios
e o estabelecimento de rotinas para aquisições de
bens, produtos e serviços, inclusive considerados os valores
dos mesmos, baseados nas regras adotadas nas empresas privadas
e públicas.
Art. 2º. RECOMENDAR à Comissão
ora criada, que nas compras programadas se observe no projeto os
critérios
assemelhados ao do pregão presencial/eletrônico, instituído
e adotado em diversos órgãos públicos (Lei
n. 10.520, de 17 de julho de 2002, decreto estadual 47.297, de
6 de novembro de 2002, e resolução do Comitê Estadual
de Gestão Pública (CGP) 10/2002), através
do qual os representantes das empresas interessadas e previamente
cadastradas, presentes à sessão agendada, possam
formular lance verbalmente, na presença dos demais concorrentes,
possibilitando, inclusive, o acompanhamento, via internet, por
todos os associados.
Art. 3º. RECOMENDAR à Comissão
a adoção
de um sistema de registro de solicitações para futuras
compras, a fim de serem programadas, sistematicamente, por critérios
de conveniência e oportunidade tais aquisições,
sempre precedidas de autorização da Tesouraria, após
verificação da existência e e reserva de recursos.
Art. 4º. QUE a aludida Comissão
será composta
pelas seguintes pessoas:
a)
Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa - 1o. Secretário
da APMP – seu coordenador
b)
Dr. Luiz Henrique Dal Poz – 1o. Tesoureiro da APMP
c)
Dr. José Reynaldo de Almeida – Diretor de Patrimônio
d)
Sr. Eduardo Fernandes Campos – Gerente Geral da APMP
e)
Sra. Rosana Germano Figueira - Auxiliar Técnico Contábil
f) Sr. Paulo Cesar Bogoni - Agente Administrativo de Almoxarifado
Art. 5º. FIXAR o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para a apresentação
do resultado de seus trabalhos, período no qual poderão
ser encaminhadas sugestões para o endereço eletrônico – (e.mail: psoc@apmp.com.br).
Art. 6º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.
SP, em 20 de outubro de 2004.
João Antonio Bastos
Garreta Prats
Presidente
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