PORTARIA
NORMATIVA Nº 01/2004
- 1º/10/2004.
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Dispõe sobre a elaboração,
redação, alteração e consolidação
de portarias expedidas pela Associação Paulista
do Ministério Público – APMP. |
CONSIDERANDO que a APMP, apesar de ser
entidade privada, trabalha com recursos oriundos dos seus associados,
o que exige transparência
nos atos dos seus diretores e empregados;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar
alguns procedimentos no âmbito da APMP, visando à adoção
de medidas padronizadas para aquisição de bens, contratação
de serviços e outras medidas de interesse associativo;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar
a expedição
de portarias visando essa padronização; e
CONSIDERANDO deliberação da Diretoria da APMP, em
reunião ordinária realizada em 1º de outubro
de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - A padronização de procedimentos,
bem como, a determinação de medidas que visem o aprimoramento
dos serviços da APMP, a serem observados pela diretoria
e pelos seus empregados, será feita por meio de portarias
assinadas pelo Presidente, ou por quem for autorizado pelo estatuto
da Associação.
Art. 2º - As portarias serão
normativas ou administrativas, conforme o seu objeto.
§
1º - Normativas, são as que têm por objeto o
estabelecimento de normas, procedimentos ou rotinas que devem ser
observados pelos diretores e funcionários da Associação.
§
2º - Administrativas, são as que têm por objeto
simples medidas de administração, na esfera de competência
do Presidente, tais como: constituição de comissões
e grupos de trabalho para fins determinados; designação
especial de diretor ou empregado para finalidades específicas;
tramitação de papéis e documentos.
§
3º - As portarias Normativas e Administrativas serão
numeradas seqüencialmente, em séries distintas, sem
renovação anual.
Art. 3º - A expedição de portarias da APMP é atribuição
do Presidente da entidade.
§
1º - As portarias normativas podem ser propostas pelo Presidente
ou por qualquer diretor, devendo ser aprovadas, por maioria de
votos, pela diretoria, em reunião ordinária ou extraordinária,
especialmente convocada para esse fim.
§
2º - As portarias administrativas são de atribuição
do Presidente, e independem de aprovação pela diretoria.
§
3º - As portarias administrativas podem ser propostas por
qualquer diretor, diretamente ao Presidente.
Art. 4º - As portarias devem ser divulgadas para os associados
por meio de circulares e pela Internet, na página da APMP.
Art. 5º - A cada 04 (quatro) anos, contados da edição
da primeira portaria, deverá ser feita uma consolidação
das portarias normativas.
Art. 6º - Na elaboração, redação,
alteração e consolidação das portarias
devem ser observadas, no que couberem, as técnicas de redação
de leis constantes da Lei Complementar Federal n. 95, de 28 de
fevereiro de 1998, modificada pela Lei Complementar n. 107/2001
e da Lei Complementar Estadual n. 863, de 29 de dezembro de 1999,
modificada pela Lei Complementar n. 944, de 26 de junho de 2003.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.
São Paulo, 1o de outubro de 2004.
João Antonio
Bastos Garreta Prats
Presidente
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