Busca
powered by FreeFind
Página Inicial Fale Conosco Ombudsman WebMail APMP Área Restrita Mapa do Site
 

PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2004 - 1º/10/2004.

Dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação de portarias expedidas pela Associação Paulista do Ministério Público – APMP.

CONSIDERANDO que a APMP, apesar de ser entidade privada, trabalha com recursos oriundos dos seus associados, o que exige transparência nos atos dos seus diretores e empregados;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar alguns procedimentos no âmbito da APMP, visando à adoção de medidas padronizadas para aquisição de bens, contratação de serviços e outras medidas de interesse associativo;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a expedição de portarias visando essa padronização; e

CONSIDERANDO deliberação da Diretoria da APMP, em reunião ordinária realizada em 1º de outubro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - A padronização de procedimentos, bem como, a determinação de medidas que visem o aprimoramento dos serviços da APMP, a serem observados pela diretoria e pelos seus empregados, será feita por meio de portarias assinadas pelo Presidente, ou por quem for autorizado pelo estatuto da Associação.

Art. 2º - As portarias serão normativas ou administrativas, conforme o seu objeto.
§ 1º - Normativas, são as que têm por objeto o estabelecimento de normas, procedimentos ou rotinas que devem ser observados pelos diretores e funcionários da Associação.
§ 2º - Administrativas, são as que têm por objeto simples medidas de administração, na esfera de competência do Presidente, tais como: constituição de comissões e grupos de trabalho para fins determinados; designação especial de diretor ou empregado para finalidades específicas; tramitação de papéis e documentos.
§ 3º - As portarias Normativas e Administrativas serão numeradas seqüencialmente, em séries distintas, sem renovação anual.

Art. 3º - A expedição de portarias da APMP é atribuição do Presidente da entidade.
§ 1º - As portarias normativas podem ser propostas pelo Presidente ou por qualquer diretor, devendo ser aprovadas, por maioria de votos, pela diretoria, em reunião ordinária ou extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
§ 2º - As portarias administrativas são de atribuição do Presidente, e independem de aprovação pela diretoria.
§ 3º - As portarias administrativas podem ser propostas por qualquer diretor, diretamente ao Presidente.

Art. 4º - As portarias devem ser divulgadas para os associados por meio de circulares e pela Internet, na página da APMP.

Art. 5º - A cada 04 (quatro) anos, contados da edição da primeira portaria, deverá ser feita uma consolidação das portarias normativas.

Art. 6º - Na elaboração, redação, alteração e consolidação das portarias devem ser observadas, no que couberem, as técnicas de redação de leis constantes da Lei Complementar Federal n. 95, de 28 de fevereiro de 1998, modificada pela Lei Complementar n. 107/2001 e da Lei Complementar Estadual n. 863, de 29 de dezembro de 1999, modificada pela Lei Complementar n. 944, de 26 de junho de 2003.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.

São Paulo, 1o de outubro de 2004.

João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente

 
Melhor visualizado em 1024x768 - © 2004 APMP. Todos os direitos reservados
Rua Riachuelo, 115 - 11º andar - Centro - SP - CEP 01007-904 - Fone: (11) 3188-6464 - Fax: (11) 3188-6486
Caixa Postal: 1300 - CEP 01009-972