PORTARIA
NORMATIVA Nº 02/2004
- 1º/10/2004.
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Cria o “Conselho Gestor do Plano
de Assistência à Saúde GAMA-APMP”. |
O PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no art. 2o., alínea “c” e
art. 25, alínea “f”, dos Estatutos Sociais e
ainda:
CONSIDERANDO que os critérios de transparência, agilidade,
modernidade e excelência no atendimento e prestação
de serviços aos Associados, devem sempre nortear os atos
de gestão administrativa da APMP;
CONSIDERANDO que a APMP tem por finalidade
criar, para gozo dos seus associados, dentre outros, serviços de assistência
médica;
CONSIDERANDO que a partir de 1º de março deste ano
de 2004 houve por bem a Diretoria da APMP estabelecer um novo modelo
de gestão de plano de assistência à saúde
- “Plano de Saúde GAMA-APMP”;
CONSIDERANDO que esse novo modelo de gestão administrada
de plano de assistência à saúde implica no
controle de diversas e variadas situações, de ordem
financeira e jurídica, bem como a necessidade de acompanhamento
sistemático de sua evolução;
CONSIDERANDO a conveniência da participação
direta dos associados na gestão desse plano de assistência à saúde
administrado;
CONSIDERANDO que é da prática institucional na área
da gestão da saúde o controle direto de sua administração
pelos usuários, de acordo com preceitos estabelecidos pela
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO que a Diretoria da APMP, em
reunião ordinária
realizada em 1º de outubro de 2004, deliberou a aprovação
de um sistema de acompanhamento e controle do novo plano de saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o “Conselho Gestor do Plano de
Assistência à Saúde GAMA-APMP” com o
objetivo de dar orientação às decisões
técnicas e jurídicas da gestão administrada
do plano de assistência à saúde.
Art. 2º - O Conselho Gestor do Plano de Assistência à Saúde
GAMA-APMP, será integrado pelos seguintes membros:
I. O Presidente da APMP;
II. O Diretor 1o. Tesoureiro da APMP;
III. Departamento de Assistência Médica
da APMP;
IV. Um associado ocupante de cargo de Procurador de Justiça;
V. Um associado ocupante de cargo de Promotor de Justiça
da Capital;
VI. Um associado ocupante de cargo de Promotor de Justiça
em Comarca do Interior;
VII. Um associado aposentado.
§ 1º - O Conselho será presidido
pelo Presidente da APMP.
§ 2º - O Departamento de Assistência Médica
da APMP terá direito a 01 (um) voto, não importando
o número de associados que o integrem.
§ 3º - Os membros do Conselho Gestor, cumprirão
mandato de 01 (um) ano.
§ 4º - Os membros do Conselho Gestor referidos nos incisos
IV a VII, integrantes do plano de assistência à saúde
GAMA-APMP, não poderão ser integrantes da diretoria
da APMP.
§ 5º - Serão indicados suplentes para todos os
membros do Conselho Gestor, sendo que os do Presidente e do Diretor
1º Tesoureiro serão os estatutários.
Art. 3º - Compete ao Conselho Gestor do Plano de Assistência à Saúde
GAMA-APMP:
I.
Examinar e aprovar quaisquer alterações no “Desenho
do Plano” de assistência à saúde
GAMA-APMP.
II. Examinar e aprovar quaisquer reajustes de preço que
sejam necessários no curso do contrato.
III. Avaliar e aprovar trimestralmente os relatórios mensais
de custos, que deverão ser enviados ao Conselho Gestor pela
Gama Saúde Ltda.
IV. Dar conhecimento aos associados das diretrizes e normas
de gestão do plano e do gerenciamento dos recursos, respeitadas
questões de ordem ética e legal de sigilo e confidencialidade.
V. Elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 4º - O Conselho Gestor se reunirá mensalmente,
podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.
Art. 5º - As deliberações serão tomadas
por maioria simples, respeitado o quorum mínimo de 05 (cinco)
membros.
Art. 6º - Para a composição do Conselho Gestor
o Presidente da APMP, após aprovação da Diretoria
da APMP, indicará, no prazo de 30 (trinta) dias, os nomes
de seus integrantes, observando na indicação, dentre
outros critérios, a representatividade e a efetiva atuação
na tutela do interesse estatutariamente previsto.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.
SP, em 1º de outubro de 2004.
João Antonio Bastos
Garreta Prats
Presidente
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