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PORTARIA NORMATIVA Nº 02/2004 - 1º/10/2004.

Cria o “Conselho Gestor do Plano de Assistência à Saúde GAMA-APMP”.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2o., alínea “c” e art. 25, alínea “f”, dos Estatutos Sociais e ainda:

CONSIDERANDO que os critérios de transparência, agilidade, modernidade e excelência no atendimento e prestação de serviços aos Associados, devem sempre nortear os atos de gestão administrativa da APMP;

CONSIDERANDO que a APMP tem por finalidade criar, para gozo dos seus associados, dentre outros, serviços de assistência médica;

CONSIDERANDO que a partir de 1º de março deste ano de 2004 houve por bem a Diretoria da APMP estabelecer um novo modelo de gestão de plano de assistência à saúde - “Plano de Saúde GAMA-APMP”;

CONSIDERANDO que esse novo modelo de gestão administrada de plano de assistência à saúde implica no controle de diversas e variadas situações, de ordem financeira e jurídica, bem como a necessidade de acompanhamento sistemático de sua evolução;

CONSIDERANDO a conveniência da participação direta dos associados na gestão desse plano de assistência à saúde administrado;

CONSIDERANDO que é da prática institucional na área da gestão da saúde o controle direto de sua administração pelos usuários, de acordo com preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO que a Diretoria da APMP, em reunião ordinária realizada em 1º de outubro de 2004, deliberou a aprovação de um sistema de acompanhamento e controle do novo plano de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o “Conselho Gestor do Plano de Assistência à Saúde GAMA-APMP” com o objetivo de dar orientação às decisões técnicas e jurídicas da gestão administrada do plano de assistência à saúde.

Art. 2º - O Conselho Gestor do Plano de Assistência à Saúde GAMA-APMP, será integrado pelos seguintes membros:

I. O Presidente da APMP;
II. O Diretor 1o. Tesoureiro da APMP;
III. Departamento de Assistência Médica da APMP;
IV. Um associado ocupante de cargo de Procurador de Justiça;
V. Um associado ocupante de cargo de Promotor de Justiça da Capital;
VI. Um associado ocupante de cargo de Promotor de Justiça em Comarca do Interior;
VII. Um associado aposentado.

§ 1º - O Conselho será presidido pelo Presidente da APMP.

§ 2º - O Departamento de Assistência Médica da APMP terá direito a 01 (um) voto, não importando o número de associados que o integrem.

§ 3º - Os membros do Conselho Gestor, cumprirão mandato de 01 (um) ano.

§ 4º - Os membros do Conselho Gestor referidos nos incisos IV a VII, integrantes do plano de assistência à saúde GAMA-APMP, não poderão ser integrantes da diretoria da APMP.

§ 5º - Serão indicados suplentes para todos os membros do Conselho Gestor, sendo que os do Presidente e do Diretor 1º Tesoureiro serão os estatutários.

Art. 3º - Compete ao Conselho Gestor do Plano de Assistência à Saúde GAMA-APMP:

I. Examinar e aprovar quaisquer alterações no “Desenho do Plano” de assistência à saúde GAMA-APMP.
II. Examinar e aprovar quaisquer reajustes de preço que sejam necessários no curso do contrato.
III. Avaliar e aprovar trimestralmente os relatórios mensais de custos, que deverão ser enviados ao Conselho Gestor pela Gama Saúde Ltda.
IV. Dar conhecimento aos associados das diretrizes e normas de gestão do plano e do gerenciamento dos recursos, respeitadas questões de ordem ética e legal de sigilo e confidencialidade.
V. Elaborar o seu Regimento Interno.

Art. 4º - O Conselho Gestor se reunirá mensalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.

Art. 5º - As deliberações serão tomadas por maioria simples, respeitado o quorum mínimo de 05 (cinco) membros.

Art. 6º - Para a composição do Conselho Gestor o Presidente da APMP, após aprovação da Diretoria da APMP, indicará, no prazo de 30 (trinta) dias, os nomes de seus integrantes, observando na indicação, dentre outros critérios, a representatividade e a efetiva atuação na tutela do interesse estatutariamente previsto.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Divulgue-se.

SP, em 1º de outubro de 2004.

João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente

 
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