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PORTARIA NORMATIVA Nº 03/2004 - 1º/10/2004.

Regulamenta a obrigatoriedade do encaminhamento à Presidência, pelas diversas áreas da APMP, de relatórios das suas atividades.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 25, alínea “f”, dos Estatutos Sociais, e

CONSIDERANDO, que o critério de transparência e modernidade devem sempre nortear os atos de gestão da APMP,

CONSIDERANDO, que da Diretoria da APMP, em reunião ordinária realizada em 1o de outubro de 2004, entendeu pela necessidade de tornar obrigatório o encaminhamento de relatórios de atividades das suas diversas áreas,

CONSIDERANDO, que a emissão de relatórios padronizados permitirá a análise e verificação comparativa, através de gráficos indicativos, do desempenho de cada uma de suas áreas,

CONSIDERANDO, finalmente, que o resultado das atividades da APMP será assim, melhor apresentado a todos os seus associados.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a obrigatoriedade do encaminhamento à Presidência, impreterivelmente até o dia 10 (dez) de cada mês, de relatórios mensais das atividades de todas as áreas de atuação da APMP (administrativa, financeira, departamentos, sedes – litorânea, campestre e regionais, etc.).

§1º - Os diretores da APMP, diante da especificidade de cada aérea e no âmbito de suas atribuições, deverão estabelecer os critérios para a elaboração dos aludidos relatórios.

Art. 2º - Os relatórios conterão indicativos detalhados, inclusive com apresentação de gráficos, de forma a facilitar a sua leitura e interpretação e serão encaminhados na forma impressa e informatizada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Divulgue-se.

São Paulo, em 1º de outubro de 2004.


João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente

 
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