PORTARIA
NORMATIVA Nº 03/2004
- 1º/10/2004.
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Regulamenta
a obrigatoriedade do encaminhamento à Presidência,
pelas diversas áreas da APMP, de relatórios
das suas atividades. |
O PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no art. 25, alínea “f”,
dos Estatutos Sociais, e
CONSIDERANDO, que o critério de transparência e modernidade
devem sempre nortear os atos de gestão da APMP,
CONSIDERANDO, que da Diretoria da APMP,
em reunião ordinária
realizada em 1o de outubro de 2004, entendeu pela necessidade de
tornar obrigatório o encaminhamento de relatórios
de atividades das suas diversas áreas,
CONSIDERANDO, que a emissão de relatórios padronizados
permitirá a análise e verificação comparativa,
através de gráficos indicativos, do desempenho de
cada uma de suas áreas,
CONSIDERANDO, finalmente, que o resultado
das atividades da APMP será assim, melhor apresentado
a todos os seus associados.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a obrigatoriedade do encaminhamento à Presidência,
impreterivelmente até o dia 10 (dez) de cada mês,
de relatórios mensais das atividades de todas as áreas
de atuação da APMP (administrativa, financeira, departamentos,
sedes – litorânea, campestre e regionais, etc.).
§1º - Os diretores da APMP, diante da especificidade
de cada aérea e no âmbito de suas atribuições,
deverão estabelecer os critérios para a elaboração
dos aludidos relatórios.
Art. 2º - Os relatórios conterão indicativos
detalhados, inclusive com apresentação de gráficos,
de forma a facilitar a sua leitura e interpretação
e serão encaminhados na forma impressa e informatizada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.
São Paulo, em 1º de
outubro de 2004.
João Antonio
Bastos Garreta Prats
Presidente
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