PORTARIA
NORMATIVA Nº 05/2004
- 22/11/2004
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“Cria o serviço
de Ombudsman Eletrônico-APMP”. |
O PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no art. 25, alínea “f”,
dos Estatutos Sociais, e
CONSIDERANDO, que os critérios de transparência,
agilidade, modernidade e excelência no atendimento e prestação
de serviços aos Associados, devem sempre nortear os atos
de gestão administrativa da APMP;
CONSIDERANDO, ser obrigação da APMP estabelecer
canais eficientes de comunicação para que os seus
Associados possam participar dos destinos da entidade de classe;
CONSIDERANDO que as críticas, sugestões, dúvidas,
reclamações e opiniões, sobre os seus serviços
e a forma de atendimento por parte da APMP é fundamental
para o aprimoramento dos nossos serviços e produtos, a fim
de cumprir a missão que nos foi confiada pelos Promotores
e Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade da ampliação do atendimento
informatizado aos Associados, sem prejuízo dos canais de
comunicação e atendimento pessoais já existentes;
RESOLVE:
Art. 1o. Criar, no âmbito da Associação Paulista
do Ministério Público - APMP, o serviço informatizado
de “Ombudsman Eletrônico”.
Art. 2o. O serviço de “Ombudsman
Eletrônico”,
disponibilizado no site da APMP – www.apmp.com.br - poderá ser
acessado por qualquer Associado.
Art. 3o. Toda crítica, sugestão, dúvida,
reclamação e opinião, sobre os serviços
e a forma de atendimento da APMP que for encaminhada através
do “Ombusman Eletrônico”, terá o seu registro
de entrada e será automaticamente encaminhado ao Presidente
da APMP.
Art. 4o. Dentro do prazo de 72 (setenta
e duas) horas será respondida
a solicitação.
Art. 5o. Mensalmente será elaborado relatório do
número de solicitações por categoria, conforme
disposto na Portaria Normativa nº 02/04, de 1o. de outubro
de 2004.
Art. 6o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.
São Paulo, em 22 novembro de 2004.
João Antonio
Bastos Garreta Prats
Presidente
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