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PORTARIA NORMATIVA Nº 05/2004 - 22/11/2004

“Cria o serviço de Ombudsman Eletrônico-APMP”.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 25, alínea “f”, dos Estatutos Sociais, e

CONSIDERANDO, que os critérios de transparência, agilidade, modernidade e excelência no atendimento e prestação de serviços aos Associados, devem sempre nortear os atos de gestão administrativa da APMP;

CONSIDERANDO, ser obrigação da APMP estabelecer canais eficientes de comunicação para que os seus Associados possam participar dos destinos da entidade de classe;

CONSIDERANDO que as críticas, sugestões, dúvidas, reclamações e opiniões, sobre os seus serviços e a forma de atendimento por parte da APMP é fundamental para o aprimoramento dos nossos serviços e produtos, a fim de cumprir a missão que nos foi confiada pelos Promotores e Procuradores de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade da ampliação do atendimento informatizado aos Associados, sem prejuízo dos canais de comunicação e atendimento pessoais já existentes;

RESOLVE:

Art. 1o. Criar, no âmbito da Associação Paulista do Ministério Público - APMP, o serviço informatizado de “Ombudsman Eletrônico”.

Art. 2o. O serviço de “Ombudsman Eletrônico”, disponibilizado no site da APMP – www.apmp.com.br - poderá ser acessado por qualquer Associado.

Art. 3o. Toda crítica, sugestão, dúvida, reclamação e opinião, sobre os serviços e a forma de atendimento da APMP que for encaminhada através do “Ombusman Eletrônico”, terá o seu registro de entrada e será automaticamente encaminhado ao Presidente da APMP.

Art. 4o. Dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas será respondida a solicitação.

Art. 5o. Mensalmente será elaborado relatório do número de solicitações por categoria, conforme disposto na Portaria Normativa nº 02/04, de 1o. de outubro de 2004.

Art. 6o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Divulgue-se.

São Paulo, em 22 novembro de 2004.


João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente

 
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