PORTARIA
NORMATIVA Nº 06 - 04/04/2005
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“Cria o Conselho
de Aposentados da Associação Paulista do Ministério
Público - APMP”.
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O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e em cumprimento ao disposto no art. 25,
alínea “f”, dos Estatutos Sociais, e
CONSIDERANDO, ser finalidade
desta entidade de Classe, conforme seus estatutos sociais (art.
2º, alínea ´a´)
e sem distinção entre Colegas da Ativa ou Aposentados,
a defesa intransigente de seus direitos e prerrogativas institucionais;
CONSIDERANDO, ser obrigação da APMP estabelecer
canais eficientes de participação de todos os seus
Associados nos destinos da entidade de classe, que estejam na ativa
ou já aposentados;
CONSIDERANDO, as sugestões trazidas pela Comissão
Provisória de Aposentados instituída por deliberação
aprovada no I Encontro de Aposentados realizado pela APMP em junho
de 2004 (Águas de Lindóia);
CONSIDERANDO, por fim,
a deliberação tomada na 6ª reunião
ordinária da Diretoria da APMP do dia 14 de março
de 2005, que determinou a regulamentação, através
de portaria, o “Conselho de Aposentados da Associação
Paulista do Ministério Público - APMP”;
RESOLVE:
Art. 1o. Criar, no âmbito da Associação Paulista
do Ministério Público - APMP, o “Conselho de
Aposentados da Associação Paulista do Ministério
Público - APMP”, cujas atribuições,
forma de provimento e funcionamento são estabelecidos pela
presente Portaria.
Art. 2o. O “Conselho de Aposentados da Associação
Paulista do Ministério Público – APMP” será composto
por 7 (sete) membros, Presidente e 6 (seis) Conselheiros, dentre
Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça aposentados,
com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3o. Os integrantes
do “Conselho de Aposentados da Associação
Paulista do Ministério Público – APMP” (7
Membros) serão escolhidos pela Diretoria da APMP eleita
para gestão do biênio.
Art. 4o. São atribuições do “Conselho
de Aposentados da Associação Paulista do Ministério
Público – APMP”:
a) Defender junto à Diretoria da APMP, e juntamente com
aquela, perante à Procuradoria-Geral de Justiça,
os direitos da categoria de aposentados e pensionistas.
b) Opinar e deliberar sobre atitudes administrativas e decisões
tomadas pela Diretoria no que diz respeito aos aposentados.
c) Manter estreita ligação
com o Departamento dos Aposentados da APMP e outros organismos
internos e externos, visando
sempre o melhor atendimento dos interesses individuais dos associados
que representa.
d) Incrementar a participação
de todos os aposentados em eventos nos campos da cultura, lazer,
turismo, esportes, etc.
e) Manter entrosamento com órgãos congêneres
de outras associações de classe, especialmente com
a APAMAGIS.
f) Receber sugestões de membros aposentados do Ministério
Público, realizar estudos e encaminhar sugestões à Diretoria
da APMP.
g) Convocar Assembléia Geral dos Membros aposentados do
Ministério Público, quando a relevância do
assunto o exigir.
h) Desenvolver outras atribuições
que lhe forem conferidas pela APMP.
Art. 5o. o “Conselho de Aposentados da Associação
Paulista do Ministério Público – APMP” se
reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que necessário.
Parágrafo Primeiro – As deliberações
serão tomadas por maioria simples, presente o quorum mínimo
de quatro membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Parágrafo Segundo – A reunião tratará dos
assuntos constantes da pauta que será elaborada pelo Secretário,
por sugestões de qualquer membro, Diretor da APMP, Procurador
de Justiça ou Promotor de Justiça aposentado.
Parágrafo Terceiro – As reuniões do Conselho
de Aposentados serão coordenadas por seu Presidente e, na
sua falta, por outro membro escolhido pelos demais componentes.
Parágrafo Quarto – As deliberações
do Conselho dos Aposentados serão lançadas em ata
redigida pelo Secretário e assinada por ele, pelo Presidente
e pelos Membros que o desejarem.
Art. 6º. A Diretoria da APMP fornecerá ao Conselho
de Aposentados toda a infra-estrutura material necessária às
suas atividades.
Art. 7º. A Diretoria da APMP, tendo em conta as escolhas
feitas no I Encontro de Aposentados do Ministério Público,
nomeia para a primeira gestão do “Conselho de Aposentados
da Associação Paulista do Ministério Público – APMP” os
seguintes membros: Presidente: João Iseppe; Conselheiros:
Antonio Celso de Paula Albuquerque, Darcy Paulillo dos Passos,
Julio Francisco dos Reis, Mamede José Coelho Filho, Nair
Chiocheti de Souza e Serafim de Camargo Duarte.
Art. 8º. A atual gestão do “Conselho de Aposentados
da Associação Paulista do Ministério Público – APMP”,
ora nomeada, encerrar-se-á ao término do mandato
da atual Diretoria.
Art. 9º. Fica criado, no âmbito do Ministério
Público do Estado de São Paulo, o Dia do Aposentado,
que será comemorado em data a ser oportunamente designada.
Parágrafo único – O dia do aposentado será comemorado
em reunião de debates e congraçamento, que será organizada
pela Diretoria da APMP, com a participação do Departamento
dos Aposentados e do Conselho dos Aposentados.
Art. 10º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.
São Paulo, em
04 de abril de 2005.
João Antonio
Bastos Garreta Prats
Presidente
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