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PORTARIA NORMATIVA Nº 06 - 04/04/2005

“Cria o Conselho de Aposentados da Associação Paulista do Ministério Público - APMP”.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em cumprimento ao disposto no art. 25, alínea “f”, dos Estatutos Sociais, e

CONSIDERANDO, ser finalidade desta entidade de Classe, conforme seus estatutos sociais (art. 2º, alínea ´a´) e sem distinção entre Colegas da Ativa ou Aposentados, a defesa intransigente de seus direitos e prerrogativas institucionais;

CONSIDERANDO, ser obrigação da APMP estabelecer canais eficientes de participação de todos os seus Associados nos destinos da entidade de classe, que estejam na ativa ou já aposentados;

CONSIDERANDO, as sugestões trazidas pela Comissão Provisória de Aposentados instituída por deliberação aprovada no I Encontro de Aposentados realizado pela APMP em junho de 2004 (Águas de Lindóia);

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação tomada na 6ª reunião ordinária da Diretoria da APMP do dia 14 de março de 2005, que determinou a regulamentação, através de portaria, o “Conselho de Aposentados da Associação Paulista do Ministério Público - APMP”;

RESOLVE:

Art. 1o. Criar, no âmbito da Associação Paulista do Ministério Público - APMP, o “Conselho de Aposentados da Associação Paulista do Ministério Público - APMP”, cujas atribuições, forma de provimento e funcionamento são estabelecidos pela presente Portaria.

Art. 2o. O “Conselho de Aposentados da Associação Paulista do Ministério Público – APMP” será composto por 7 (sete) membros, Presidente e 6 (seis) Conselheiros, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça aposentados, com mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3o. Os integrantes do “Conselho de Aposentados da Associação Paulista do Ministério Público – APMP” (7 Membros) serão escolhidos pela Diretoria da APMP eleita para gestão do biênio.

Art. 4o. São atribuições do “Conselho de Aposentados da Associação Paulista do Ministério Público – APMP”:

a) Defender junto à Diretoria da APMP, e juntamente com aquela, perante à Procuradoria-Geral de Justiça, os direitos da categoria de aposentados e pensionistas.
b) Opinar e deliberar sobre atitudes administrativas e decisões tomadas pela Diretoria no que diz respeito aos aposentados.
c) Manter estreita ligação com o Departamento dos Aposentados da APMP e outros organismos internos e externos, visando sempre o melhor atendimento dos interesses individuais dos associados que representa.
d) Incrementar a participação de todos os aposentados em eventos nos campos da cultura, lazer, turismo, esportes, etc.
e) Manter entrosamento com órgãos congêneres de outras associações de classe, especialmente com a APAMAGIS.
f) Receber sugestões de membros aposentados do Ministério Público, realizar estudos e encaminhar sugestões à Diretoria da APMP.
g) Convocar Assembléia Geral dos Membros aposentados do Ministério Público, quando a relevância do assunto o exigir.
h) Desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas pela APMP.

Art. 5o. o “Conselho de Aposentados da Associação Paulista do Ministério Público – APMP” se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.

Parágrafo Primeiro – As deliberações serão tomadas por maioria simples, presente o quorum mínimo de quatro membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.

Parágrafo Segundo – A reunião tratará dos assuntos constantes da pauta que será elaborada pelo Secretário, por sugestões de qualquer membro, Diretor da APMP, Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça aposentado.

Parágrafo Terceiro – As reuniões do Conselho de Aposentados serão coordenadas por seu Presidente e, na sua falta, por outro membro escolhido pelos demais componentes.

Parágrafo Quarto – As deliberações do Conselho dos Aposentados serão lançadas em ata redigida pelo Secretário e assinada por ele, pelo Presidente e pelos Membros que o desejarem.

Art. 6º. A Diretoria da APMP fornecerá ao Conselho de Aposentados toda a infra-estrutura material necessária às suas atividades.

Art. 7º. A Diretoria da APMP, tendo em conta as escolhas feitas no I Encontro de Aposentados do Ministério Público, nomeia para a primeira gestão do “Conselho de Aposentados da Associação Paulista do Ministério Público – APMP” os seguintes membros: Presidente: João Iseppe; Conselheiros: Antonio Celso de Paula Albuquerque, Darcy Paulillo dos Passos, Julio Francisco dos Reis, Mamede José Coelho Filho, Nair Chiocheti de Souza e Serafim de Camargo Duarte.

Art. 8º. A atual gestão do “Conselho de Aposentados da Associação Paulista do Ministério Público – APMP”, ora nomeada, encerrar-se-á ao término do mandato da atual Diretoria.

Art. 9º. Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, o Dia do Aposentado, que será comemorado em data a ser oportunamente designada.

Parágrafo único – O dia do aposentado será comemorado em reunião de debates e congraçamento, que será organizada pela Diretoria da APMP, com a participação do Departamento dos Aposentados e do Conselho dos Aposentados.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Dê-se ciência.

Cumpra-se

Divulgue-se.

São Paulo, em 04 de abril de 2005.


João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente

 

 
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