PORTARIA
NORMATIVA Nº 07/2005
- 05/04/2005
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“Dispõe
sobre a adoção de procedimentos para a prestação
de contas dos recursos disponibilizados para a manutenção
das Diretorias Regionais da APMP”. |
O PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de uma rotina
de procedimentos administrativos internos que possibilitem a adequada
prestação de contas relativa a liberação
de recursos e ao fechamento de caixa mensal das Sedes Regionais
da Associação Paulista do Ministério Público – APMP;
RESOLVE:
Art. 1o. O movimento de entradas e saídas de recursos financeiros
das Sedes Regionais da APMP, deverá abranger o período
compreendido entre o primeiro e o último dia do mês
a que se refere.
Art. 2o. Os documentos comprobatórios das entradas e saídas
de recursos financeiros, tais como contas de água, luz,
condomínio, notas fiscais de compras, etc, deverão
ser entregues até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente
ou, no 1º (primeiro) dia útil imediatamente seguinte,
se este dia recair em Sábado, Domingo ou feriado.
Art. 3o. A prestação das contas deverá ser
composta do respectivo demonstrativo de despesas, documentos comprobatórios
e extratos bancários (inclusive de eventuais aplicações
financeiras), além da previsão de despesas do mês
seguinte, que deverá ser encaminhada até o 5o (quinto)
dias útil de cada mês, conforme modelo anexo.
Art. 4o. No movimento de entradas e saídas de recursos
financeiros deverá constar, expressamente, o saldo do banco
(extrato bancário) e o saldo de caixa.
Art. 5o. O movimento de entradas e saídas de recursos financeiros
deverá ser encaminhado ao setor financeiro desta APMP e
a liberação de recursos restará condicionada
ao cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento.
Art. 6º. O descumprimento do presente acarretará aos
responsáveis as penalidades cabíveis.
Art. 7º . Esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.
São Paulo, em 05 de abril de 2005.
João Antonio
Bastos Garreta Prats
Presidente
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