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PORTARIA NORMATIVA Nº 07/2005 - 05/04/2005

“Dispõe sobre a adoção de procedimentos para a prestação de contas dos recursos disponibilizados para a manutenção das Diretorias Regionais da APMP”.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de uma rotina de procedimentos administrativos internos que possibilitem a adequada prestação de contas relativa a liberação de recursos e ao fechamento de caixa mensal das Sedes Regionais da Associação Paulista do Ministério Público – APMP;

RESOLVE:

Art. 1o. O movimento de entradas e saídas de recursos financeiros das Sedes Regionais da APMP, deverá abranger o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês a que se refere.

Art. 2o. Os documentos comprobatórios das entradas e saídas de recursos financeiros, tais como contas de água, luz, condomínio, notas fiscais de compras, etc, deverão ser entregues até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente ou, no 1º (primeiro) dia útil imediatamente seguinte, se este dia recair em Sábado, Domingo ou feriado.

Art. 3o. A prestação das contas deverá ser composta do respectivo demonstrativo de despesas, documentos comprobatórios e extratos bancários (inclusive de eventuais aplicações financeiras), além da previsão de despesas do mês seguinte, que deverá ser encaminhada até o 5o (quinto) dias útil de cada mês, conforme modelo anexo.

Art. 4o. No movimento de entradas e saídas de recursos financeiros deverá constar, expressamente, o saldo do banco (extrato bancário) e o saldo de caixa.

Art. 5o. O movimento de entradas e saídas de recursos financeiros deverá ser encaminhado ao setor financeiro desta APMP e a liberação de recursos restará condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento.

Art. 6º. O descumprimento do presente acarretará aos responsáveis as penalidades cabíveis.

Art. 7º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Dê-se ciência.

Cumpra-se

Divulgue-se.

São Paulo, em 05 de abril de 2005.


João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente

 
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