PORTARIA
NORMATIVA Nº 08/2005
- 15/06/2005
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“Dispõe
sobre a regulamentação do serviço de
classificados de anúncios - APMP”. |
O
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO-APMP, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e
CONSIDERANDO ser obrigação da APMP estabelecer canais
eficientes para que os seus associados possam, com segurança
e privacidade, anunciar a compra, venda e aluguel de bens móveis
ou imóveis, bem como oferecer serviços, etc.;
CONSIDERANDO ser necessária a adoção de critérios
claros e transparentes para a divulgação de anúncios
no site da APMP;
RESOLVE:
Art. 1o. Reestruturar o sitio de “Classificados – APMP” constante
em área de acesso restrito do site:
www.apmp.com.br.
§1º. Os anúncios de serviços, compra,
venda e aluguel de bens móveis ou imóveis, deverão
ser enviados a APMP, preferencialmente, através do formulário
disponível no site:
http://www.apmp.com.br/protect/classificados.htm
§2º. Serão incluídos em área de
acesso restrito, os anúncios de bens ou serviços
de responsabilidade de associados da APMP e que contenham a data
da sua inserção e a completa descrição
do bem ou serviço.
§3º. Também serão aceitos anúncios
de ascendentes e descendentes de associados da APMP, desde que
autorizado, expressamente pelo associado.
§4º. O prazo de permanência do anúncio
será de 90 (noventa) dias, para venda de veículos,
120 (cento e vinte) dias para aluguel de imóveis e 180 (cento
e oitenta) dias para venda de imóveis e renováveis
por igual período, através de pedido do próprio
associado.
§5º. Única exceção em relação
aos prazos mencionados no parágrafo anterior se refere aos
imóveis disponíveis para aluguel em temporada ou
período de férias, que serão mantidos por
período indeterminado.
§6º. Após o vencimento do prazo estipulado e
sem manifestação do associado, os anúncios
serão retirados automaticamente.
§7º. Os associados deverão informar qualquer
alteração em seu anúncio ao Departamento de
Publicações para que possam ser efetuadas as modificações
necessárias, sob pena de exclusão automática.
§8º. O departamento de publicações deverá providenciar
a inserção, atualização ou exclusão
dos anúncios, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas contados da data da solicitação pelo associado.
§9º. Em face da reformulação do setor
de “Classificados APMP”, todos os anúncios anteriores
serão automaticamente excluídos.
Art.
2º . Esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.
São Paulo, em 15
junho de 2005.
João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente
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