PORTARIA
NORMATIVA Nº 09/2005
- 09/09/2005
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“Altera
a denominação
- Conselho de Aposentados da Associação Paulista
do Ministério Público – APMP – prevista
na Portaria normativa nº 06/05, para Conselho
de Aposentados e Pensionistas da Associação Paulista do Ministério
Público – APMP, inclui representante Pensionista
como um de seus membros e dá outras providências”. |
O PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e em cumprimento ao disposto no art.
25, alínea “f”, dos Estatutos Sociais, e
CONSIDERANDO, ser finalidade desta entidade
de Classe, conforme seus Estatutos Sociais (art. 2º, alínea ´a´)
e sem distinção entre Colegas da Ativa ou Aposentados,
bem como dos respectivos pensionistas, a defesa intransigente de
seus direitos e prerrogativas institucionais;
CONSIDERANDO, ser obrigação da APMP estabelecer
canais eficientes de participação de todos os seus
Associados nos destinos da entidade de classe, que estejam na ativa
ou já aposentados;
CONSIDERANDO, as sugestões trazidas pela Comissão
Provisória de Aposentados instituída por deliberação
aprovada no I Encontro de Aposentados realizado pela APMP em junho
de 2004 (Águas de Lindóia);
CONSIDERANDO, a deliberação tomada na 6ª reunião
ordinária da Diretoria da APMP do dia 14 de março
de 2005, que determinou a regulamentação, através
de portaria, do “Conselho de Aposentados da Associação
Paulista do Ministério Público - APMP”;
CONSIDERANDO, a diversas sugestões encaminhadas pelos associados
da APMP propondo a inclusão de representante dos (as) Pensionistas
na diretoria do Conselho de Aposentados da Associação
Paulista do Ministério Público – APMP, criada
pela Portaria Normativa nº 06/05;
CONSIDERANDO, a deliberação tomada na 3ª reunião
ordinária do Conselho de Aposentados da APMP no dia 02 de
setembro de 2005, na qual decidiu-se fosse acrescentada a expressão “e
Pensionistas”, onde consta “Conselho de Aposentados
da APMP” e a inclusão de um (a) representante dos
(as) Pensionistas na composição da sua diretoria;
RESOLVE alterar os arts.
1o, 2º, 3º, 4º, 5º, §3º do
art. 5º, art. 6o e art. 9º da Portaria Normativa nº 06/05,
para constar:
Art. 1o. O “Conselho de Aposentados da Associação
Paulista do Ministério Público – APMP, passa
a se denominar – “CONSELHO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- APMP”, cuja forma de provimento e funcionamento são
estabelecidos pela presente Portaria.
Art. 2o. O “Conselho de Aposentados e Pensionistas da Associação
Paulista do Ministério Público – APMP será composto
por 7 (sete) membros; Presidente, 5 (cinco) Conselheiros, nomeados
dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça
aposentados, e 1 (um) Conselheiro (a) que será representante
dos (as) Pensionistas, nomeado a critério da Diretoria da
APMP, todos com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3o. Os 07 (sete) integrantes do “Conselho de Aposentados
e Pensionistas da Associação Paulista do Ministério
Público – APMP” serão escolhidos pela
Diretoria da APMP eleita para gestão do biênio.
Art. 4o. São atribuições do “Conselho
de Aposentados e Pensionistas da Associação Paulista
do Ministério Público – APMP”:
a) Defender junto à Diretoria da APMP, e juntamente com
aquela, perante à Procuradoria-Geral de Justiça,
os direitos da categoria de aposentados e pensionistas.
b) Opinar e deliberar sobre atitudes administrativas e decisões
tomadas pela Diretoria no que diz respeito aos aposentados e pensionistas.
c) Manter estreita ligação
com o Departamento dos Aposentados e Pensionistas da APMP e outros
organismos internos
e externos, visando sempre o melhor atendimento dos interesses
individuais dos associados que representa.
d) Incrementar a participação
de todos os aposentados e pensionistas em eventos nos campos da
cultura, lazer, turismo,
esportes, etc.
e) Manter entrosamento com órgãos congêneres
de outras associações de classe, especialmente com
a APAMAGIS.
f) Receber sugestões de membros aposentados e pensionistas
do Ministério Público, realizar estudos e encaminhar
sugestões à Diretoria da APMP.
g) Convocar Assembléia Geral dos Membros aposentados do
Ministério Público, quando a relevância do
assunto o exigir.
h) Desenvolver outras atribuições
que lhe forem conferidas pela APMP.
Art. 5o. O “Conselho de Aposentados e Pensionistas da Associação
Paulista do Ministério Público – APMP” se
reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que necessário.
Parágrafo Primeiro – As deliberações
serão tomadas por maioria simples, presente o quorum mínimo
de quatro membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Parágrafo Segundo – A reunião tratará dos
assuntos constantes da pauta que será elaborada pelo Secretário,
por sugestões de qualquer membro, Diretor da APMP, Procurador
de Justiça, Promotor de Justiça aposentado ou pensionista.
Parágrafo Terceiro – As reuniões do “Conselho
de Aposentados e Pensionistas da APMP” serão coordenadas
por seu Presidente e, na sua falta, por outro membro escolhido
pelos demais componentes.
Parágrafo Quarto – As deliberações
do “Conselho dos Aposentados e Pensionistas da APMP” serão
lançadas em ata redigida pelo Secretário e assinada
por ele, pelo Presidente e pelos Membros que o desejarem.
Art. 6º. A Diretoria da APMP fornecerá ao Conselho
de Aposentados e Pensionistas, toda a infra-estrutura material
necessária às suas atividades.
Art. 7º. A Diretoria da APMP, tendo em conta as escolhas
feitas no I Encontro de Aposentados do Ministério Público – Águas
de Lindóia, nomeia para a primeira gestão os seguintes
membros: Presidente: João Iseppe; Conselheiros: Antonio
Celso de Paula Albuquerque, Darcy Paullilo dos Passos, Ivani Hás
Moscariello (representante Pensionistas), Julio Francisco dos Reis,
Mamede José Coelho Filho e Nair Chiocheti de Souza.
Art. 8º. A atual gestão do “Conselho de Aposentados
e Pensionistas da Associação Paulista do Ministério
Público – APMP”, ora nomeada, encerrar-se-á ao
término do mandato da atual Diretoria.
Art. 9º. Fica criado, no âmbito da Associação
Paulista do Ministério - APMP, o Dia do Aposentado e Pensionista,
que será comemorado em data a ser oportunamente designada.
Parágrafo único – O dia do Aposentado e Pensionista
será comemorado em reunião de debates e congraçamento,
organizada pela Diretoria da APMP, com a participação
do Departamento dos Aposentados, do Departamento de Pensionistas
e do Conselho dos Aposentados e Pensionistas.
Art. 10º. Poderão ser nomeados
Representantes Regionais do Conselho de Aposentados e Pensionistas.
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.
São Paulo, em 09 de setembro de 2005.
João Antonio
Bastos Garreta Prats
Presidente
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