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PORTARIA NORMATIVA Nº 09/2005 - 09/09/2005

Altera a denominação - Conselho de Aposentados da Associação Paulista do Ministério Público – APMP – prevista na Portaria normativa nº 06/05, para Conselho de Aposentados e Pensionistas da Associação Paulista do Ministério Público – APMP, inclui representante Pensionista como um de seus membros e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em cumprimento ao disposto no art. 25, alínea “f”, dos Estatutos Sociais, e

CONSIDERANDO, ser finalidade desta entidade de Classe, conforme seus Estatutos Sociais (art. 2º, alínea ´a´) e sem distinção entre Colegas da Ativa ou Aposentados, bem como dos respectivos pensionistas, a defesa intransigente de seus direitos e prerrogativas institucionais;

CONSIDERANDO, ser obrigação da APMP estabelecer canais eficientes de participação de todos os seus Associados nos destinos da entidade de classe, que estejam na ativa ou já aposentados;

CONSIDERANDO, as sugestões trazidas pela Comissão Provisória de Aposentados instituída por deliberação aprovada no I Encontro de Aposentados realizado pela APMP em junho de 2004 (Águas de Lindóia);

CONSIDERANDO, a deliberação tomada na 6ª reunião ordinária da Diretoria da APMP do dia 14 de março de 2005, que determinou a regulamentação, através de portaria, do “Conselho de Aposentados da Associação Paulista do Ministério Público - APMP”;

CONSIDERANDO, a diversas sugestões encaminhadas pelos associados da APMP propondo a inclusão de representante dos (as) Pensionistas na diretoria do Conselho de Aposentados da Associação Paulista do Ministério Público – APMP, criada pela Portaria Normativa nº 06/05;

CONSIDERANDO, a deliberação tomada na 3ª reunião ordinária do Conselho de Aposentados da APMP no dia 02 de setembro de 2005, na qual decidiu-se fosse acrescentada a expressão “e Pensionistas”, onde consta “Conselho de Aposentados da APMP” e a inclusão de um (a) representante dos (as) Pensionistas na composição da sua diretoria;

RESOLVE alterar os arts. 1o, 2º, 3º, 4º, 5º, §3º do art. 5º, art. 6o e art. 9º da Portaria Normativa nº 06/05, para constar:

Art. 1o. O “Conselho de Aposentados da Associação Paulista do Ministério Público – APMP, passa a se denominar – “CONSELHO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP”, cuja forma de provimento e funcionamento são estabelecidos pela presente Portaria.

Art. 2o. O “Conselho de Aposentados e Pensionistas da Associação Paulista do Ministério Público – APMP será composto por 7 (sete) membros; Presidente, 5 (cinco) Conselheiros, nomeados dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça aposentados, e 1 (um) Conselheiro (a) que será representante dos (as) Pensionistas, nomeado a critério da Diretoria da APMP, todos com mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3o. Os 07 (sete) integrantes do “Conselho de Aposentados e Pensionistas da Associação Paulista do Ministério Público – APMP” serão escolhidos pela Diretoria da APMP eleita para gestão do biênio.

Art. 4o. São atribuições do “Conselho de Aposentados e Pensionistas da Associação Paulista do Ministério Público – APMP”:

a) Defender junto à Diretoria da APMP, e juntamente com aquela, perante à Procuradoria-Geral de Justiça, os direitos da categoria de aposentados e pensionistas.
b) Opinar e deliberar sobre atitudes administrativas e decisões tomadas pela Diretoria no que diz respeito aos aposentados e pensionistas.
c) Manter estreita ligação com o Departamento dos Aposentados e Pensionistas da APMP e outros organismos internos e externos, visando sempre o melhor atendimento dos interesses individuais dos associados que representa.
d) Incrementar a participação de todos os aposentados e pensionistas em eventos nos campos da cultura, lazer, turismo, esportes, etc.
e) Manter entrosamento com órgãos congêneres de outras associações de classe, especialmente com a APAMAGIS.
f) Receber sugestões de membros aposentados e pensionistas do Ministério Público, realizar estudos e encaminhar sugestões à Diretoria da APMP.
g) Convocar Assembléia Geral dos Membros aposentados do Ministério Público, quando a relevância do assunto o exigir.
h) Desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas pela APMP.

Art. 5o. O “Conselho de Aposentados e Pensionistas da Associação Paulista do Ministério Público – APMP” se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.

Parágrafo Primeiro – As deliberações serão tomadas por maioria simples, presente o quorum mínimo de quatro membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.

Parágrafo Segundo – A reunião tratará dos assuntos constantes da pauta que será elaborada pelo Secretário, por sugestões de qualquer membro, Diretor da APMP, Procurador de Justiça, Promotor de Justiça aposentado ou pensionista.

Parágrafo Terceiro – As reuniões do “Conselho de Aposentados e Pensionistas da APMP” serão coordenadas por seu Presidente e, na sua falta, por outro membro escolhido pelos demais componentes.

Parágrafo Quarto – As deliberações do “Conselho dos Aposentados e Pensionistas da APMP” serão lançadas em ata redigida pelo Secretário e assinada por ele, pelo Presidente e pelos Membros que o desejarem.

Art. 6º. A Diretoria da APMP fornecerá ao Conselho de Aposentados e Pensionistas, toda a infra-estrutura material necessária às suas atividades.

Art. 7º. A Diretoria da APMP, tendo em conta as escolhas feitas no I Encontro de Aposentados do Ministério Público – Águas de Lindóia, nomeia para a primeira gestão os seguintes membros: Presidente: João Iseppe; Conselheiros: Antonio Celso de Paula Albuquerque, Darcy Paullilo dos Passos, Ivani Hás Moscariello (representante Pensionistas), Julio Francisco dos Reis, Mamede José Coelho Filho e Nair Chiocheti de Souza.

Art. 8º. A atual gestão do “Conselho de Aposentados e Pensionistas da Associação Paulista do Ministério Público – APMP”, ora nomeada, encerrar-se-á ao término do mandato da atual Diretoria.

Art. 9º. Fica criado, no âmbito da Associação Paulista do Ministério - APMP, o Dia do Aposentado e Pensionista, que será comemorado em data a ser oportunamente designada.

Parágrafo único – O dia do Aposentado e Pensionista será comemorado em reunião de debates e congraçamento, organizada pela Diretoria da APMP, com a participação do Departamento dos Aposentados, do Departamento de Pensionistas e do Conselho dos Aposentados e Pensionistas.

Art. 10º. Poderão ser nomeados Representantes Regionais do Conselho de Aposentados e Pensionistas.

Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Divulgue-se.


São Paulo, em 09 de setembro de 2005.


João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente

 
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