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PORTARIA NORMATIVA Nº 10/2005 - 03/10/2005

“Dispõe sobre o registro, em sítio específico no site da APMP, do nome de associados portadores de títulos acadêmicos; autores de trabalhos jurídicos (teses, monografias, artigos, livros, etc.); ou participantes de atividade docente em cursos de graduação, pós-graduação, preparatórios para carreiras jurídicas (mesmo sem aqueles títulos), bem como dos seus trabalhos acadêmicos”.


O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e

CONSIDERANDO ser um dos objetivos da APMP o de estabelecer canais eficientes para Associados consignarem títulos acadêmicos e demais trabalhos inerentes a ciência do Direito;

CONSIDERANDO solicitações de Associações de Ministério Público, Escolas de Ministério Público, Universidades e cursos jurídicos de todo o Brasil, de nomes de Promotores e Procuradores de Justiça docentes ou portadores de diplomas de Pós-Graduação, Doutorado ou Especialização, bem como dos colegas professores de cursos superiores (mesmo sem aqueles títulos) para eventuais e futuros convites para palestras, seminários, congressos, conferências, aulas, etc.

CONSIDERANDO o interesse de fomentar critérios adequados para os registros e informes de tais atividades, sempre com observância do necessário sigilo.

RESOLVE:

Art. 1o. Criar na área restrita do site www.apmp.com.br., espaço específico para registro dos associados que sejam, dentre outros títulos: a) portadores de diplomas de Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado ou Especialização; b) autores de livros, artigos, trabalhos acadêmicos; c) professores de graduação, pós-graduação, cursos preparatórios para carreiras jurídicas, etc.

Art. 2o. Os Associados interessados deverão indicar o nome, cargo, natureza do seu título acadêmico, instituição de ensino, título dos trabalhos publicados com menção ao ano, editora, revista, e eventualmente, a(s) matéria(s) e curso(s) que ministram aulas.

§1º - o registro das informações pelo interessado deverá ser feito, preferencialmente, através de formulário específico no link de acesso: http:www.apmp.com.br/protect/pos_graduacao.htm ou encaminhado por escrito à Secretaria da APMP;

§2º - no caso de publicação do trabalho, as informações deverão vir acompanhadas de um exemplar da obra, que integrará o acervo bibliotecário da APMP, bem como de cópia em disquete ou CDRom para arquivo informatizado.

Art. 3o. O departamento de informática da APMP deverá, em até 30 (trinta) dias da edição da presente, tomar todas as providências necessárias para a implantação do sistema.

Art. 7º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Dê-se ciência.

Cumpra-se

Divulgue-se.

São Paulo, em 03 de outubro de 2005.


João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente


 
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