PORTARIA
NORMATIVA Nº 10/2005
- 03/10/2005
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“Dispõe
sobre o registro, em sítio específico no site
da APMP, do nome de associados portadores de títulos
acadêmicos; autores de trabalhos jurídicos (teses,
monografias, artigos, livros, etc.); ou participantes de
atividade docente em cursos de graduação, pós-graduação,
preparatórios para carreiras jurídicas (mesmo
sem aqueles títulos), bem como dos seus trabalhos
acadêmicos”. |
O PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - APMP, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e
CONSIDERANDO ser um dos objetivos da APMP
o de estabelecer canais eficientes para Associados consignarem
títulos acadêmicos
e demais trabalhos inerentes a ciência do Direito;
CONSIDERANDO solicitações de Associações
de Ministério Público, Escolas de Ministério
Público, Universidades e cursos jurídicos de todo
o Brasil, de nomes de Promotores e Procuradores de Justiça
docentes ou portadores de diplomas de Pós-Graduação,
Doutorado ou Especialização, bem como dos colegas
professores de cursos superiores (mesmo sem aqueles títulos)
para eventuais e futuros convites para palestras, seminários,
congressos, conferências, aulas, etc.
CONSIDERANDO o interesse de fomentar critérios adequados
para os registros e informes de tais atividades, sempre com observância
do necessário sigilo.
RESOLVE:
Art.
1o. Criar na área restrita do site www.apmp.com.br.,
espaço específico para registro dos associados que
sejam, dentre outros títulos: a) portadores de diplomas
de Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado ou Especialização;
b) autores de livros, artigos, trabalhos acadêmicos; c) professores
de graduação, pós-graduação,
cursos preparatórios para carreiras jurídicas, etc.
Art.
2o. Os Associados interessados deverão indicar o nome,
cargo, natureza do seu título acadêmico, instituição
de ensino, título dos trabalhos publicados com menção
ao ano, editora, revista, e eventualmente, a(s) matéria(s)
e curso(s) que ministram aulas.
§1º -
o registro das informações pelo
interessado deverá ser feito, preferencialmente, através
de formulário específico no link de acesso: http:www.apmp.com.br/protect/pos_graduacao.htm ou
encaminhado por escrito à Secretaria da APMP;
§2º - no caso de publicação do trabalho,
as informações deverão vir acompanhadas de
um exemplar da obra, que integrará o acervo bibliotecário
da APMP, bem como de cópia em disquete ou CDRom para arquivo
informatizado.
Art.
3o. O departamento de informática da APMP deverá,
em até 30 (trinta) dias da edição da presente,
tomar todas as providências necessárias para a implantação
do sistema.
Art.
7º . Esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.
São Paulo, em 03 de outubro de 2005.
João
Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente
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