PORTARIA
NORMATIVA Nº 11/2005
- 17/10/2005
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“Dispõe
sobre a colaboração da APMP aos candidatos à eleição
do Conselho Superior do Ministério Público
do Estado de São Paulo - CSMP – biênio
2006/2007”. |
O PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e
CONSIDERANDO ser finalidade estatutária da APMP defender
os interesses gerais do Ministério Público (art.
2o, alínea a, de seus Estatutos);
CONSIDERANDO a importância das eleições para
o Conselho Superior como órgão de administração
superior do Ministério Público para os destinos da
Instituição;
CONSIDERANDO ser obrigação da APMP fomentar o debate
democrático, propiciando à Classe conhecer do modo
mais amplo possível as idéias dos candidatos à eleição
no Conselho Superior do Ministério Público e conferindo
a estes tratamento isonômico para a apresentação
de suas propostas.
RESOLVE:
Art.
1o. Disciplinar a forma de contribuição da
APMP aos candidatos à eleição para o Conselho
Superior do Ministério Público – CSMP.
Art.
2o. A APMP disponibilizará aos
candidatos, gratuitamente:
I - o custeio de 03 (três) malas diretas, dirigidas exclusivamente
ao universo de eleitores, que deverão ser solicitadas à Presidência,
mediante requerimento instruído com cópia do documento
a ser enviado à Classe, desde que: a) a correspondência
se refira ao pleito; b) seja observado o peso máximo de
100 (cem) gramas; c) seja o material entregue pronto para a colocação
de etiquetas e expedição;
II - a utilização de suas sedes para a realização
de reuniões de campanha, mediante prévio requerimento à Presidência
que, em caso de deferimento, providenciará o auxílio
dos respectivos Diretores Regionais e dos funcionários a
eles subordinados;
III - a inserção no site www.apmp.com.br da relação
em ordem alfabética dos inscritos, suas fotografias e resumo
das propostas, mediante requerimento escrito à Presidência,
instruído com os informes eletrônicos.
§ 1º - No caso do item I, o material deverá ser
entregue até às 16 horas para sua expedição
no dia útil subseqüente.
§ 2º - Para assegurar o equilíbrio econômico
entre os postulantes, não serão comercializadas ou
expedidas malas diretas que se relacionem a candidaturas ao CSMP
além das mencionadas no item I.
Art.
3o. No caso de candidatos inscritos à eleição
e que concorram com “chapa fechada”, deverão
ser indicados à Presidência até 02 (dois) representantes,
que falarão em nome do grupo e participarão de eventuais
reuniões com a diretoria da APMP.
Art.
4º. Todas as deliberações tomadas em reunião
com os representantes de candidatos ou candidatos individuais serão
lavradas em ata.
Art.
5º. O atendimento do previsto no art. 2º da presente
Portaria somente será efetivado mediante a comprovação
de que os solicitantes já se encontram inscritos à eleição
para o CSMP.
Art.
6º . Esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.
São Paulo, em 17 de outubro de 2005.
João
Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente
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