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PORTARIA NORMATIVA Nº 11/2005 - 17/10/2005

“Dispõe sobre a colaboração da APMP aos candidatos à eleição do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - CSMP – biênio 2006/2007”.


O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e

CONSIDERANDO ser finalidade estatutária da APMP defender os interesses gerais do Ministério Público (art. 2o, alínea a, de seus Estatutos);

CONSIDERANDO a importância das eleições para o Conselho Superior como órgão de administração superior do Ministério Público para os destinos da Instituição;

CONSIDERANDO ser obrigação da APMP fomentar o debate democrático, propiciando à Classe conhecer do modo mais amplo possível as idéias dos candidatos à eleição no Conselho Superior do Ministério Público e conferindo a estes tratamento isonômico para a apresentação de suas propostas.

RESOLVE:

Art. 1o. Disciplinar a forma de contribuição da APMP aos candidatos à eleição para o Conselho Superior do Ministério Público – CSMP.

Art. 2o. A APMP disponibilizará aos candidatos, gratuitamente:

I - o custeio de 03 (três) malas diretas, dirigidas exclusivamente ao universo de eleitores, que deverão ser solicitadas à Presidência, mediante requerimento instruído com cópia do documento a ser enviado à Classe, desde que: a) a correspondência se refira ao pleito; b) seja observado o peso máximo de 100 (cem) gramas; c) seja o material entregue pronto para a colocação de etiquetas e expedição;

II - a utilização de suas sedes para a realização de reuniões de campanha, mediante prévio requerimento à Presidência que, em caso de deferimento, providenciará o auxílio dos respectivos Diretores Regionais e dos funcionários a eles subordinados;

III - a inserção no site www.apmp.com.br da relação em ordem alfabética dos inscritos, suas fotografias e resumo das propostas, mediante requerimento escrito à Presidência, instruído com os informes eletrônicos.

§ 1º - No caso do item I, o material deverá ser entregue até às 16 horas para sua expedição no dia útil subseqüente.

§ 2º - Para assegurar o equilíbrio econômico entre os postulantes, não serão comercializadas ou expedidas malas diretas que se relacionem a candidaturas ao CSMP além das mencionadas no item I.

Art. 3o. No caso de candidatos inscritos à eleição e que concorram com “chapa fechada”, deverão ser indicados à Presidência até 02 (dois) representantes, que falarão em nome do grupo e participarão de eventuais reuniões com a diretoria da APMP.

Art. 4º. Todas as deliberações tomadas em reunião com os representantes de candidatos ou candidatos individuais serão lavradas em ata.

Art. 5º. O atendimento do previsto no art. 2º da presente Portaria somente será efetivado mediante a comprovação de que os solicitantes já se encontram inscritos à eleição para o CSMP.

Art. 6º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Divulgue-se.

 

São Paulo, em 17 de outubro de 2005.


João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente

 
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