Busca
powered by FreeFind
Página Inicial Fale Conosco Ombudsman WebMail APMP Área Restrita Mapa do Site
 

PORTARIA NORMATIVA Nº 12/2005 - 31/10/2005

“Dispõe sobre a colaboração da APMP aos candidatos à eleição do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo - biênio 2006/2007”.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e

CONSIDERANDO ser finalidade estatutária da APMP defender os interesses gerais do Ministério Público (art. 2o, alínea a, de seus Estatutos);

CONSIDERANDO a importância para os destinos da Instituição das eleições para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, como órgão de administração superior do Ministério Público;

CONSIDERANDO ser obrigação da APMP fomentar o debate democrático, propiciando ao Colégio de Procuradores de Justiça conhecer do modo mais amplo possível as idéias dos candidatos à eleição do seu Órgão Especial e conferindo ao seus candidatos o tratamento isonômico para a apresentação de suas propostas.

RESOLVE:

Art. 1º. Disciplinar a forma de contribuição da APMP aos candidatos à eleição para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 2º. A APMP disponibilizará aos candidatos, gratuitamente:

I - o custeio de 01 (um) mala direta, dirigida exclusivamente ao universo de eleitores pertencentes ao Colégio de Procuradores de Justiça;

II – a disponibilização da mala direta deverá ser solicitada à Presidência da APMP, mediante requerimento instruído com cópia do documento a ser enviado à Classe, desde que: a) a correspondência se refira ao pleito; b) seja observado o peso máximo de 100 (cem) gramas; e c) seja o material entregue pronto para a colocação de etiquetas e expedição até às 16 horas para sua expedição no dia útil subseqüente.

Art. 3º. No caso de candidatos inscritos à eleição e que concorram com “chapa fechada”, deverão ser indicados à Presidência até 02 (dois) representantes, que falarão em nome do grupo e participarão de eventuais reuniões com a diretoria da APMP.

Art. 4º. Todas as deliberações tomadas em reunião com os representantes de candidatos ou candidatos individuais serão lavradas em ata.

Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Divulgue-se.

São Paulo, em 31 de outubro de 2005.


João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente

 

 
Melhor visualizado em 1024x768 - © 2004 APMP. Todos os direitos reservados
Rua Riachuelo, 115 - 11º andar - Centro - SP - CEP 01007-904 - Fone: (11) 3188-6464 - Fax: (11) 3188-6486
Caixa Postal: 1300 - CEP 01009-972