PORTARIA
NORMATIVA Nº 12/2005
- 31/10/2005
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“Dispõe
sobre a colaboração da APMP aos candidatos à eleição
do Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo - biênio 2006/2007”. |
O PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e
CONSIDERANDO ser finalidade estatutária da APMP defender
os interesses gerais do Ministério Público (art.
2o, alínea a, de seus Estatutos);
CONSIDERANDO a importância para os destinos da Instituição
das eleições para o Órgão Especial
do Colégio de Procuradores de Justiça, como órgão
de administração superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO ser obrigação da APMP fomentar o debate
democrático, propiciando ao Colégio de Procuradores
de Justiça conhecer do modo mais amplo possível as
idéias dos candidatos à eleição do
seu Órgão Especial e conferindo ao seus candidatos
o tratamento isonômico para a apresentação
de suas propostas.
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar a forma
de contribuição da
APMP aos candidatos à eleição para o Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 2º. A APMP disponibilizará aos
candidatos, gratuitamente:
I - o custeio de 01 (um) mala direta, dirigida
exclusivamente ao universo de eleitores pertencentes ao Colégio de Procuradores
de Justiça;
II – a disponibilização da mala direta deverá ser
solicitada à Presidência da APMP, mediante requerimento
instruído com cópia do documento a ser enviado à Classe,
desde que: a) a correspondência se refira ao pleito; b) seja
observado o peso máximo de 100 (cem) gramas; e c) seja o
material entregue pronto para a colocação de etiquetas
e expedição até às 16 horas para sua
expedição no dia útil subseqüente.
Art. 3º. No caso de candidatos
inscritos à eleição
e que concorram com “chapa fechada”, deverão
ser indicados à Presidência até 02 (dois) representantes,
que falarão em nome do grupo e participarão de eventuais
reuniões com a diretoria da APMP.
Art. 4º. Todas as deliberações tomadas em reunião
com os representantes de candidatos ou candidatos individuais serão
lavradas em ata.
Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Divulgue-se.
São Paulo, em 31
de outubro de 2005.
João
Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente
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