Busca
powered by FreeFind
Página Inicial Fale Conosco Ombudsman WebMail APMP Área Restrita Mapa do Site
 

PORTARIA NORMATIVA Nº 13/2006 - 05/01/2006

Dispõe sobre a colaboração da APMP aos candidatos à eleição ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo – biênio 2006/2007”.


O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e

CONSIDERANDO ser finalidade estatutária da APMP defender os interesses gerais do Ministério Público (art. 2o, alínea a, de seus Estatutos);

CONSIDERANDO a importância da eleição do Procurador-Geral de Justiça para os destinos da Instituição;

CONSIDERANDO ser obrigação da APMP fomentar o debate democrático, propiciando à Classe conhecer do modo mais amplo possível as idéias dos candidatos à eleição ao cargo de Procurador-Geral de Justiça e conferindo a estes tratamento isonômico para a apresentação de suas propostas;

CONSIDERANDO o deliberado na 16ª reunião ordinária da Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público - APMP.

RESOLVE:

Art. 1º. Disciplinar a forma de contribuição da APMP aos candidatos à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 2º. A APMP disponibilizará aos candidatos, gratuitamente:

          I - 04 (quatro) malas diretas (correio) e 04 (quatro) malas diretas eletrônicas (e.mail).

Parágrafo único - as malas diretas deverão ser solicitadas à Presidência da APMP mediante requerimento do candidato ou de seu representante, instruído com a cópia do documento a ser enviado à Classe, desde que: a) a correspondência se refira ao pleito; b) seja observado o peso máximo de 100 (cem) gramas; c) seja o material entregue pronto para a colocação de etiquetas e expedição, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da sua remessa pelo correio ou envio por e.mail;

          II - a utilização de suas sedes para a realização de reuniões de campanha, mediante prévio requerimento dirigido à Presidência pelo candidato ou seu representante.

Parágrafo único - Em caso de deferimento, a Diretoria da APMP providenciará o auxílio dos respectivos Diretores Regionais e dos funcionários a eles subordinados;

          III - a inserção no site www.apmp.com.br da relação em ordem alfabética dos inscritos, suas fotografias e o resumo das respectivas propostas, mediante requerimento escrito à Presidência pelo candidato ou seu representante, instruído com os necessários informes eletrônicos.

          IV – o espaço nos veículos de comunicação (TV, Revista, debates, etc.), para a divulgação das propostas dos candidatos inscritos no pleito.

Art. 3º. Para assegurar o equilíbrio econômico entre os postulantes, não serão comercializadas ou expedidas malas diretas que se relacionem ao pleito, além da hipótese mencionada no inciso I, do art. 2º da presente.

Art. 4º. Todas as deliberações eventualmente tomadas em reunião com os candidatos ou seus representantes serão lavradas em ata.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Divulgue-se.

 

São Paulo, em 05 de janeiro de 2006.


João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente

 

 
Melhor visualizado em 1024x768 - © 2004 APMP. Todos os direitos reservados
Rua Riachuelo, 115 - 11º andar - Centro - SP - CEP 01007-904 - Fone: (11) 3188-6464 - Fax: (11) 3188-6486
Caixa Postal: 1300 - CEP 01009-972