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PORTARIA NORMATIVA Nº 14 - 29/05/2006

“Dispõe sobre a regulamentação das eleições gerais para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal da APMP – biênio 2006/2008”.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 41, 42 e 43, do Capítulo VIII, dos Estatutos da APMP, relativamente às suas eleições;

CONSIDERANDO ser obrigação da APMP fomentar o debate democrático, propiciando à Classe conhecer do modo mais amplo possível, as idéias dos candidatos regularmente inscritos nos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal da APMP e conferindo a estes, tratamento isonômico para a apresentação de suas propostas;

CONSIDERANDO o deliberado na 42 ª reunião Extraordinária da Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público – APMP de 29 de maio de 2006, que aprovou a regulamentação para a realização de eleições gerais da entidade para o biênio 2006/2008.

RESOLVE:

Artigo 1o. As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação Paulista do Ministério Público, para o biênio 2006/2008, ocorrerão a 31 de agosto de 2006 (quinta-feira), quando da Assembléia Geral da Classe, regularmente convocada (art. 42, EAPMP).

Parágrafo Primeiro. Para adiantar o trabalho de coleta dos sufrágios será facultado aos associados exercerem seu direito de voto, pelo correio a partir de 21 de agosto de 2006 (segunda-feira) e pessoalmente a partir de 28 de agosto de 2006 (segunda-feira).

Parágrafo Segundo. A urna receptora ficará nas dependências da Sede Executiva da APMP, sita à rua Riachuelo, n. 115 – 11º. andar, centro São Paulo - Capital.

Parágrafo Terceiro. Às 10:00 horas do dia 28 de agosto de 2006 (segunda-feira), na Sede Executiva da APMP, a urna receptora será preparada para a coleta de votos, depois de inspecionada por um Diretor e por qualquer Associado presente, facultada a presença de representantes das Chapas concorrentes.

Parágrafo Quarto. Os votos remetidos via postal que chegarem à Sede Executiva da APMP antes do procedimento previsto no parágrafo anterior, serão relacionados por um Diretor da Associação e por dois associados presentes na APMP, para inserção na urna quando da sua abertura oficial.

Artigo 2º. Os associados residentes na Capital exercerão pessoalmente seu direito de voto. Os demais associados, caso não queiram fazê-lo pessoalmente, usarão as cédulas e o material previamente encaminhado pela Secretaria da APMP e poderão remeter seus votos a partir do dia 21 de agosto de 2006 (segunda-feira).

Parágrafo Primeiro. A remessa dos votos por carta se fará, obrigatoriamente, pelo correio.

Parágrafo Segundo. Não serão considerados válidos os votos por carta que forem postados na Capital e nem aqueles enviados pelo serviço de malote do Tribunal de Justiça ou por qualquer outro meio que não estabelecido no parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro. Aos associados residentes fora da Capital a Secretaria da APMP encaminhará, pelo correio, o material de votação.

Parágrafo Quarto. Aos associados que estejam fora de seu domicílio no período das eleições, fica facultado retirar na Sede Executiva da APMP, pessoalmente ou por portador formalmente autorizado mediante documento, a cédula oficial de votação e a respectiva sobrecarta, para ser envidada à entidade na ocasião adequada, nos termos dos parágrafos 1º. e 2º. deste artigo.

Artigo 3º. As inscrições dos interessados em concorrer às eleições, serão feitas até às 18:00 horas do dia 14 de junho de 2006 (quarta-feira), exclusivamente na Secretaria da Sede Executiva da APMP, situada na Rua Riachuelo, n. 115, 11º. andar, em requerimento no qual venha indicado o cargo pretendido.

Parágrafo Primeiro. A inscrição poderá ser feita por meio de requerimento coletivo (chapa completa), mas devidamente assinado por todos os interessados em concorrer.

Parágrafo Segundo. É vedada a disputa, pelo mesmo candidato, de mais de um cargo, quer da Diretoria, quer do Conselho Fiscal.

Parágrafo Terceiro. Os requerimentos de inscrição serão dirigidos ao Presidente da Associação que os apreciará. Em caso de indeferimento, poderá o interessado recorrer à Diretoria da Associação.

Parágrafo Quarto. Para o conhecimento dos Associados eleitores, o Presidente da APMP providenciará, junto a Procuradoria-Geral de Justiça, a publicação em Diário Oficial da relação dos associados cujas inscrições foram deferidas, bem como publicará a relação no site APMP e enviara informativo por e.mail e correio.

Artigo 4º. O material para a votação compreenderá, na Capital, uma cédula e um envelope, que o associado usará e depositará na urna adequada. Para fora da Capital e, no casos dos parágrafos 3º. e 4º. do artigo 2º, o material será composto pela mesma cédula, pelo mesmo envelope e uma sobrecarta (modelo Carta Resposta), tudo conforme modelo aprovado pela Diretoria da Associação.

Parágrafo Único: A cédula e o respectivo envelope deverão ser colocados em sobrecarta modelo “Carta Resposta” e encaminhados para o correio diretamente pelo associado ou através da sede regional da APMP a qual pertence.

Artigo 5º. Os votos recebidos pelo correio serão relacionados em Ata assinada por um dos Diretores da APMP e por representantes das chapas ou candidato individual e depositados na urna receptora.

Parágrafo Primeiro. A mencionada relação ficará à disposição dos concorrentes ou de seus representantes.

Parágrafo Segundo. Os votos remetidos em sobrecarta aberta, não serão depositados na urna, sendo comunicados da ocorrência os candidatos ou seus representantes, lavrada a ocorrência em Ata.

Parágrafo Terceiro. Os votos remetidos pelo correio e que chegarem à Sede Executiva da APMP antes da data assinalada no parágrafo 3º. do art. 1º. Serão considerados válidos, sendo colocados na urna receptora após a abertura da mesma.

Artigo 6º. A cédula de votação conterá os nomes dos candidatos inscritos e os respectivos cargos. Ao lado de cada nome haverá um lugar para que o eleitor assinale o de sua preferência.

Parágrafo Primeiro. Para a confecção das cédulas observar-se-á o seguinte:

a) em primeiro lugar constarão os nomes dos candidatos cujas inscrições tenham sido feitas em requerimento coletivo (com chapa completa), que abranja todos os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal;

b) havendo mais de um requerimento coletivo (com chapa completa) os nomes dos candidatos de cada chapa serão lançados com observância de ordem alfabética, levando-se em conta seu prenome;

c) os candidatos que não se insiram nas hipóteses anteriores terão seus nomes lançados em seguida, com observância da ordem alfabética, levando-se em conta seu prenome.

Parágrafo Segundo. Será admitido, em local adequado, assinalar o voto para a chapa completa.

Artigo 7º. Ao Presidente da Associação caberá dirigir os trabalhos de arrecadação de votos, pessoalmente ou por funcionário da Secretaria da APMP por ele designado, de sorte a assegurar a inviolabilidade e a regularidade do procedimento.

Parágrafo único. Os trabalhos de coleta de voto poderão ser acompanhados e fiscalizados por qualquer associado.

Artigo 8º. No dia 31 de agosto de 2006, após a instalação da Assembléia Geral, o Presidente da APMP declarará encerrados os trabalhos de coleta e votos e passará a apuração.

Parágrafo único. Encerrado o prazo para a inscrição de candidatos (artigo 3º.), a Diretoria da APMP expedirá regulamento para a coleta e apuração dos votos.

Artigo 9º. O Presidente da APMP solicitará, se possível, urnas e cabines de votação do Tribunal Regional Eleitoral-TRE.

Artigo 10º. Objetivando conferir tratamento isonômico para a apresentação das propostas e idéias das chapas regularmente inscritas no pleito, a APMP disponibilizará, gratuitamente:

I - 04 (quatro) malas diretas (correio) e 04 (quatro) malas diretas eletrônicas (e.mail).

Parágrafo único - as malas diretas deverão ser solicitadas à Presidência da APMP mediante requerimento dos candidatos aos cargos em cada chapa ou de seu representante, instruído com a cópia do documento a ser enviado à Classe, desde que:

a) a correspondência se refira ao pleito;

b) seja observado o peso máximo de 100 (cem) gramas;

c) seja o material entregue pronto para a colocação de etiquetas e expedição, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da sua remessa pelo correio ou envio por e.mail.

II - a utilização de suas sedes para a realização de reuniões de campanha, mediante prévio requerimento dirigido à Presidência pelos candidatos ou seus representantes.

Parágrafo único - Em caso de deferimento, a Diretoria da APMP providenciará o auxílio dos respectivos Diretores Regionais e dos funcionários a eles subordinados;

III - a inserção no site www.apmp.com.br da relação em ordem alfabética dos inscritos, suas fotografias e o resumo das respectivas propostas, mediante requerimento escrito à Presidência pelos candidatos ou seus representantes, instruído com os necessários informes eletrônicos.

IV – espaço nos seus veículos de comunicação, para a divulgação das suas propostas.

Artigo 11º. Para assegurar o equilíbrio econômico entre os postulantes, não serão comercializadas ou expedidas malas diretas além da hipótese mencionada no inciso I, do art. 10º da presente, ainda que se relacionem ao pleito.

Artigo 12o. Todas as deliberações eventualmente tomadas em reunião com os candidatos ou seus representantes serão lavradas em ata.

Artigo 13º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da APMP.

Artigo 14º. O presente regulamento será remetido a todos os associados da APMP com direito a voto, por correio e via e.mail, bem como publicado no site www.apmp.com.br e no Diário Oficial através de solicitação à Egrégia Procuradoria-Geral de Justiça.

Artigo 15º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se
Divulgue-se.

São Paulo, em 29 de maio de 2006.


João Antonio Bastos Garreta Prats
Presidente

 
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