O
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 41,
42 e 43, do Capítulo
VIII, dos Estatutos da APMP, relativamente às suas eleições;
CONSIDERANDO ser obrigação da APMP fomentar o
debate democrático, propiciando à Classe conhecer
do modo mais amplo possível, as idéias dos candidatos
regularmente inscritos nos cargos de Diretoria e do Conselho
Fiscal da APMP e conferindo a estes, tratamento isonômico
para a apresentação de suas propostas;
CONSIDERANDO o deliberado na 42 ª reunião Extraordinária
da Diretoria da Associação Paulista do Ministério
Público – APMP de 29 de maio de 2006, que aprovou
a regulamentação para a realização
de eleições gerais da entidade para o biênio
2006/2008.
RESOLVE:
Artigo 1o. As eleições para a renovação
da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação
Paulista do Ministério Público, para o biênio
2006/2008, ocorrerão a 31 de agosto de 2006 (quinta-feira),
quando da Assembléia Geral da Classe, regularmente convocada
(art. 42, EAPMP).
Parágrafo Primeiro. Para adiantar o trabalho de coleta
dos sufrágios será facultado aos associados exercerem
seu direito de voto, pelo correio a partir de 21 de agosto de
2006 (segunda-feira) e pessoalmente a partir de 28 de agosto
de 2006 (segunda-feira).
Parágrafo Segundo. A urna receptora ficará nas
dependências da Sede Executiva da APMP, sita à rua
Riachuelo, n. 115 – 11º. andar, centro São
Paulo - Capital.
Parágrafo Terceiro. Às 10:00 horas do dia 28 de
agosto de 2006 (segunda-feira), na Sede Executiva da APMP, a
urna receptora será preparada para a coleta de votos,
depois de inspecionada por um Diretor e por qualquer Associado
presente, facultada a presença de representantes das Chapas
concorrentes.
Parágrafo Quarto. Os votos remetidos via postal que chegarem à Sede
Executiva da APMP antes do procedimento previsto no parágrafo
anterior, serão relacionados por um Diretor da Associação
e por dois associados presentes na APMP, para inserção
na urna quando da sua abertura oficial.
Artigo 2º. Os associados residentes na Capital exercerão
pessoalmente seu direito de voto. Os demais associados, caso
não queiram fazê-lo pessoalmente, usarão
as cédulas e o material previamente encaminhado pela Secretaria
da APMP e poderão remeter seus votos a partir do dia 21
de agosto de 2006 (segunda-feira).
Parágrafo Primeiro. A remessa dos votos por carta se
fará, obrigatoriamente, pelo correio.
Parágrafo Segundo. Não serão considerados
válidos os votos por carta que forem postados na Capital
e nem aqueles enviados pelo serviço de malote do Tribunal
de Justiça ou por qualquer outro meio que não estabelecido
no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro. Aos associados residentes fora da
Capital a Secretaria da APMP encaminhará, pelo correio,
o material de votação.
Parágrafo Quarto. Aos associados que estejam fora de
seu domicílio no período das eleições,
fica facultado retirar na Sede Executiva da APMP, pessoalmente
ou por portador formalmente autorizado mediante documento, a
cédula oficial de votação e a respectiva
sobrecarta, para ser envidada à entidade na ocasião
adequada, nos termos dos parágrafos 1º. e 2º.
deste artigo.
Artigo
3º. As inscrições dos interessados
em concorrer às eleições, serão feitas
até às 18:00 horas do dia 14 de junho de 2006 (quarta-feira),
exclusivamente na Secretaria da Sede Executiva da APMP, situada
na Rua Riachuelo, n. 115, 11º. andar, em requerimento no
qual venha indicado o cargo pretendido.
Parágrafo Primeiro. A inscrição poderá ser
feita por meio de requerimento coletivo (chapa completa), mas
devidamente assinado por todos os interessados em concorrer.
Parágrafo Segundo. É vedada
a disputa, pelo mesmo candidato, de mais de um cargo, quer
da Diretoria, quer do Conselho
Fiscal.
Parágrafo Terceiro. Os requerimentos de inscrição
serão dirigidos ao Presidente da Associação
que os apreciará. Em caso de indeferimento, poderá o
interessado recorrer à Diretoria da Associação.
Parágrafo Quarto. Para o conhecimento dos Associados
eleitores, o Presidente da APMP providenciará, junto a
Procuradoria-Geral de Justiça, a publicação
em Diário Oficial da relação dos associados
cujas inscrições foram deferidas, bem como publicará a
relação no site APMP e enviara informativo por
e.mail e correio.
Artigo 4º. O material para a votação compreenderá,
na Capital, uma cédula e um envelope, que o associado
usará e depositará na urna adequada. Para fora
da Capital e, no casos dos parágrafos 3º. e 4º.
do artigo 2º, o material será composto pela mesma
cédula, pelo mesmo envelope e uma sobrecarta (modelo Carta
Resposta), tudo conforme modelo aprovado pela Diretoria da Associação.
Parágrafo Único: A cédula e o respectivo
envelope deverão ser colocados em sobrecarta modelo “Carta
Resposta” e encaminhados para o correio diretamente pelo
associado ou através da sede regional da APMP a qual pertence.
Artigo
5º. Os votos recebidos
pelo correio serão
relacionados em Ata assinada por um dos Diretores da APMP e
por representantes das chapas ou candidato individual e depositados
na urna receptora.
Parágrafo Primeiro. A mencionada relação
ficará à disposição dos concorrentes
ou de seus representantes.
Parágrafo Segundo. Os votos remetidos em sobrecarta aberta,
não serão depositados na urna, sendo comunicados
da ocorrência os candidatos ou seus representantes, lavrada
a ocorrência em Ata.
Parágrafo Terceiro. Os votos remetidos pelo correio e
que chegarem à Sede Executiva da APMP antes da data assinalada
no parágrafo 3º. do art. 1º. Serão considerados
válidos, sendo colocados na urna receptora após
a abertura da mesma.
Artigo 6º. A cédula de votação conterá os
nomes dos candidatos inscritos e os respectivos cargos. Ao lado
de cada nome haverá um lugar para que o eleitor assinale
o de sua preferência.
Parágrafo Primeiro. Para a confecção das
cédulas observar-se-á o seguinte:
a) em primeiro lugar constarão os nomes dos candidatos
cujas inscrições tenham sido feitas em requerimento
coletivo (com chapa completa), que abranja todos os cargos da
Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) havendo mais de um requerimento coletivo
(com chapa completa) os nomes dos candidatos de cada chapa
serão lançados
com observância de ordem alfabética, levando-se
em conta seu prenome;
c) os candidatos que não se insiram nas hipóteses
anteriores terão seus nomes lançados em seguida,
com observância da ordem alfabética, levando-se
em conta seu prenome.
Parágrafo Segundo. Será admitido,
em local adequado, assinalar o voto para a chapa completa.
Artigo 7º. Ao Presidente da Associação caberá dirigir
os trabalhos de arrecadação de votos, pessoalmente
ou por funcionário da Secretaria da APMP por ele designado,
de sorte a assegurar a inviolabilidade e a regularidade do procedimento.
Parágrafo único. Os trabalhos de coleta de voto
poderão ser acompanhados e fiscalizados por qualquer associado.
Artigo 8º. No dia 31 de agosto de 2006, após a instalação
da Assembléia Geral, o Presidente da APMP declarará encerrados
os trabalhos de coleta e votos e passará a apuração.
Parágrafo único. Encerrado o prazo para a inscrição
de candidatos (artigo 3º.), a Diretoria da APMP expedirá regulamento
para a coleta e apuração dos votos.
Artigo 9º. O Presidente da APMP solicitará, se possível,
urnas e cabines de votação do Tribunal Regional
Eleitoral-TRE.
Artigo 10º. Objetivando conferir tratamento isonômico
para a apresentação das propostas e idéias
das chapas regularmente inscritas no pleito, a APMP disponibilizará,
gratuitamente:
I - 04 (quatro) malas diretas (correio)
e 04 (quatro) malas diretas eletrônicas (e.mail).
Parágrafo único - as malas diretas deverão
ser solicitadas à Presidência da APMP mediante requerimento
dos candidatos aos cargos em cada chapa ou de seu representante,
instruído com a cópia do documento a ser enviado à Classe,
desde que:
a) a correspondência se refira
ao pleito;
b) seja observado o peso máximo
de 100 (cem) gramas;
c) seja o material entregue pronto para
a colocação
de etiquetas e expedição, no mínimo 24 (vinte
e quatro) horas antes da sua remessa pelo correio ou envio por
e.mail.
II - a utilização de suas sedes para a realização
de reuniões de campanha, mediante prévio requerimento
dirigido à Presidência pelos candidatos ou seus
representantes.
Parágrafo único - Em caso de deferimento, a Diretoria
da APMP providenciará o auxílio dos respectivos
Diretores Regionais e dos funcionários a eles subordinados;
III - a inserção no site www.apmp.com.br da relação
em ordem alfabética dos inscritos, suas fotografias e
o resumo das respectivas propostas, mediante requerimento escrito à Presidência
pelos candidatos ou seus representantes, instruído com
os necessários informes eletrônicos.
IV – espaço nos seus veículos de comunicação,
para a divulgação das suas propostas.
Artigo 11º. Para assegurar o equilíbrio econômico
entre os postulantes, não serão comercializadas
ou expedidas malas diretas além da hipótese mencionada
no inciso I, do art. 10º da presente, ainda que se relacionem
ao pleito.
Artigo 12o. Todas as deliberações eventualmente
tomadas em reunião com os candidatos ou seus representantes
serão lavradas em ata.
Artigo 13º. Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria da APMP.
Artigo 14º. O presente regulamento será remetido
a todos os associados da APMP com direito a voto, por correio
e via e.mail, bem como publicado no site www.apmp.com.br e no
Diário Oficial através de solicitação à Egrégia
Procuradoria-Geral de Justiça.
Artigo 15º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
São Paulo, em 29
de maio de 2006.