| GUIA DE VIAGEM
DECLARAÇÃO
DE COMPRAS
Desde
janeiro de 1999, todos os passageiros brasileiros vindo
do exterior são
obrigados a preencher a Declaração de Bagagem
Acompanhada ao entrar no Brasil, listando os itens que compraram.
A cota permitida é de U$ 500,00 para viagens e avião
e U$ 150,00 para viagens por terra. Mesmo quem não
ultrapassar a cota deverá declarar que está isento.
Não pagam taxas, nem precisam ser declarados roupas,
calçados e livros. Tenha sempre as notas fiscais dos
artigos adquiridos no exterior. Equipamentos eletrônicos,
videocassetes, câmeras e perfumes pagam imposto sobre
o que exceder do limite. |