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GUIA DE VIAGEM

DIREITOS DO VIAJANTE

 

Vôos Cancelados

Se a viagem for cancelada pela empresa aérea, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pela passagem. A Companhia Aérea só pagará o reembolso de imediato se o bilhete tiver sido pago à vista, mas se o passageiro pagou o bilhete com cartão de crédito, o reembolso será creditado em seu cartão.


Overbooking

Ocorre quando foi vendido um número de passagens maior do que o de lugares disponíveis no avião. Isto acontece porque às vezes passageiros confirmados no vôo não comparecem; assim esta venda a mais de passagens compensaria as ausências.

Por Lei os passageiros que ficarem de fora do vôo por ocasião de overbooking, terão uma série de benefícios oferecidos pelas companhias aéreas, além de ter direito a embarque em outro vôo com o mesmo bilhete.


Interrupção ou Atraso de Vôo

A interrupção ou o atraso do vôo por mais de 4hs em aeroporto de escala, dá ao passageiro o direito de endosso do bilhete. Todas as despesas decorrentes devem correr por conta da empresa aérea. O prazo para fazer reclamações é de 2 anos. Para isto basta provar que o atraso do vôo acorreu de fato; o que é possível com a própria passagem e informações sobre o horário de vôos atrasados.

 
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