| GUIA DE VIAGEM
DIREITOS
DO VIAJANTE
Vôos
Cancelados
Se a viagem for cancelada pela empresa aérea, o passageiro terá direito
ao reembolso do valor pago pela passagem. A Companhia Aérea só pagará o
reembolso de imediato se o bilhete tiver sido pago à vista, mas se o passageiro
pagou o bilhete com cartão de crédito, o reembolso será creditado
em seu cartão.
Overbooking
Ocorre quando foi vendido um número de passagens maior do que o de lugares
disponíveis no avião. Isto acontece porque às vezes passageiros
confirmados no vôo não comparecem; assim esta venda a mais de passagens
compensaria as ausências.
Por Lei os passageiros que ficarem
de fora do vôo por
ocasião de overbooking, terão uma série
de benefícios oferecidos pelas companhias aéreas,
além de ter direito a embarque em outro vôo com
o mesmo bilhete.
Interrupção ou Atraso de Vôo
A interrupção ou o atraso do vôo por mais de 4hs em aeroporto
de escala, dá ao passageiro o direito de endosso do bilhete. Todas as
despesas decorrentes devem correr por conta da empresa aérea. O prazo
para fazer reclamações é de 2 anos. Para isto basta provar
que o atraso do vôo acorreu de fato; o que é possível com
a própria passagem e informações sobre o horário
de vôos atrasados.
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