| GUIA DE VIAGEM
COMO
TIRAR O SEU PASSAPORTE
Os
interessados em obter passaporte deverão se dirigir a qualquer agência
dos Correios ou aos escritórios da Polícia
Federal.
Os
documentos necessários são:
1. Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão
de Nascimento para os menores de 18 que não possuem
RG e Certidão de Casamento com o RG para mulheres
com estado civil diferente de solteira e que não conste
na Cédula de Identidade;
2. Título de Eleitor e comprovante que votou na última
eleição, na falta dos comprovantes, declaração
da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação
de estar quite com a mesma;
3. Certificado de Reservista,
para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18
e 45 anos;
4. Certificado de Naturalização,
para os Naturalizados;
5. Cartão de Pessoa Física
(CPF);
6. 02 (duas) fotografias tamanho
5 x 7 cm, datadas, de no máximo
há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos.
Exemplo 19-11-2003;
7. Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda
em papelarias, preenchido à máquina ou em letra
de forma legível, com caneta esferográfica
azul;
8. Comprovante de pagamento da taxa em
UFIR's, que só pode
ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da
guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação
do CPF do requerente, código da receita (Passaporte
Comum: 001-9 / Passaporte para Estrangeiro: 002-7 / "Laissez
- Passer": 003-5 / Novo Passaporte sem a Apresentação
do anterior, válido ou não: 004-3) e da unidade
arrecadadora
9. Levar o Passaporte anterior quando
já tiver, pois
a não apresentação do mesmo por qualquer
motivo implica em pagamento da taxa em dobro.
Menores de 18 anos: Os
menores de 18 anos devem ter autorização
expressa dos pais ou representantes legal, específica
para passaporte, com firma reconhecida em cartório,
no requerimento para passaporte (campo
33), com os respectivos números das cédulas
de identidade, órgão emissor, data de emissão
e as assinaturas;
A falta da autorização de um ou de ambos
os pais ou do representante legal, será suprida pelo
Juiz da Infância e Adolescência;
No recebimento do Passaporte do
menor, é obrigatória
a presença do mesmo com um dos pais ou o representante
legal;
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão
de Óbito original;
Para o pagamento da taxa do passaporte
do menor, deverá ser
utilizado o CPF de um dos pais ou representante legal.
Atenção:
1. As
Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas
em todo o Território Nacional, só serão
aceitas para emissão de Passaporte se contiverem o
número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data
de emissão e órgão expedidor, além
da foto, nome completo, filiação, data e localidade
de nascimento do titular. Esses dados devem ser preenchidos
no formulário de requerimento de Passaporte (obrigatório);
2. O passaporte só poderá ser requerido e retirado
pelo próprio interessado;
3. O passaporte só pode ser tirado por brasileiros natos
ou naturalizados (a Igualdade de Direitos não é suficiente);
4. Os passaportes requeridos e não retirados no prazo
de 90 (noventa) dias, serão cancelados.
5. Passaporte para estrangeiros ou "laissez passer":
apresentar carteira de identidade de estrangeiro permanente,
temporário ou asilado e os demais documentos solicitados
(exceto os comprovantes de quitação do serviço
militar e das obrigações eleitorais). |