| GUIA DE VIAGEM
VISTOS
E ALFÂNDEGA
Visto
de saída
em passaporte brasileiro
De acordo com o Decreto Nº4.541 de 11.03.1980, não
será exigido visto de saída aos brasileiros
que possuam passaporte válido.
Visto de saída para estrangeiros
residentes
De acordo com o artigo 49º da Lei Nº6.915/80 não
será exigido visto de saída para estrangeiro
que pretender sair do território brasileiro.
--------------------------------------------------
Alfândega
Evite problemas quando retornar ao
Brasil, prestando atenção
em algumas leis de alfândega:
É
necessário registrar (na ida) os bens fabricados no
exterior que estiver levando na viagem (como câmeras
e filmadoras) para garantir que não pagará impostos
no retorno ao Brasil. Normalmente, o registro é feito
no aeroporto de embarque, por meio da Declaração
de Saída Temporária (DST).
Cada passageiro possui a cota pessoal
e intransferível
de US$ 500,00 (para viagem aérea ou marítima)
em produtos, válida para cada 30 dias. Além
disso, você pode ter na bagagem: roupas, produtos de
higiene, de beleza, calçados (para uso próprio
e em quantidade de acordo com a duração da
viagem), livros, folhetos e periódicos em papel. As
pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também
trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais
livres de impostos.
No entanto, quando o valor dos produtos
que você levar
for maior do que a cota de isenção, você estará sujeito
ao pagamento do imposto de importação, que é de
50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou
inexatidão destes comprovantes, o valor de base para
a cobrança do imposto será estabelecido pela
autoridade da alfândega. Os bens só serão
liberados após o pagamento do imposto por meio do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf), em qualquer agência bancária ou caixas
eletrônicos que tenham este serviço.
Se trouxer produtos do exterior com
valor total maior do que a cota de isenção, mais de R$10 mil (ou
o equivalente em outra moeda), animais, plantas, sementes,
alimentos, medicamentos, armas e munições,
bens que vão ficar temporariamente no Brasil (com
valor unitário maior que o equivalente a R$ 3 mil)
ou produtos sobre os quais haja dúvida sobre a legalidade
de sua entrada no Brasil você deve se dirigir ao local
indicado para "bens a declarar". Telefones celulares
estrangeiros estão incluídos na cota de isenção,
mas devem ser identificados, declarados e conferidos pela
fiscalização, comprovando sua entrada regular
no Brasil para ser possível a habilitação
para uso.
Caso você tenha produtos em sua bagagem sobre os quais
seja necessário pagar impostos e escolher o setor "nada
a declarar", poderá pagar uma multa de 50% sobre
o valor dos bens que ultrapassar a cota de isenção.
Fique atento, pois alguns bens não podem ser considerados
bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis,
motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers,
outros veículos automotores terrestres, aeronaves,
embarcações de todo tipo, motos aquáticas
e similares e motores para embarcações.
Você também não pode trazer cigarros
e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior,
além de drogas e entorpecentes. Se for menor de 18
anos e trouxer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros
e semelhantes terá os produtos apreendidos pela alfândega
e ficará sujeito a representação fiscal
para fins penais.
E não se esqueça de que você ainda tem
direito de gastar até US$ 500 na "Duty Free Shop" (loja
franca ou livre de impostos), mas somente no aeroporto em
que a bagagem será examinada pela alfândega,
no desembarque. |