Ministério Público do Estado de São Paulo

Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital

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Atribuições da Promotoria de Justiça da Cidadania - Constituição Federal (arts. 127 e 129) e Lei Complementar Estadual nº 734/93

 

À Promotoria de Justiça da Cidadania são atribuídas as seguintes funções institucionais do Ministério Público, conforme disposto na Constituição Federal e no art. 295, inciso IX, da Lei Complementar Estadual 734/93:

  • A defesa da ordem jurídica e do regime democrático;
  • Propor medidas judiciais ou extrajudiciais para garantir o efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;
  • Garantir e zelar pela probidade e legalidade administrativas;
  • A proteção do patrimônio público e social.

 

Para que possa exercer com precisão essas atribuições, a Promotoria vale-se do inquérito civil, que pode ser instaurado de ofício ou mediante o recebimento de representações ou quaisquer peças de informação que tragam notícia de atos lesivos aos interesses que deve tutelar. A finalidade do procedimento administrativo investigatório é reunir elementos de convicção para aferir a existência e veracidade dos fatos que ensejaram sua instauração, para que ao final, através de uma análise conjunta dos elementos de prova colhidos, se possa fundamentar o ajuizamento de uma ação civil pública ou a promoção de arquivamento.