Ministério Público do Estado de São Paulo

Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital

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Opiniões a respeito do Projeto de Lei nš 2.961/97

("Lei Mordaça")

(Artigo publicado no dia 15/2/00 no Jornal O Estado de S. Paulo, página 3)

 Mordaça para quem, cara-pálida?

 ANTONIO CARLOS PEREIRA

 

Alguns dispositivos do projeto de reforma do Judiciário que tipificam como crime o abuso de autoridade estão sendo interpretados como restrições do direito de informação e, como tal, como limites à liberdade de imprensa. Nada mais errado. Os dispositivos em questão proíbem as autoridades de revelar publicamente informações que possam enlamear a reputação de qualquer cidadão. São informações de que as autoridades têm conhecimento em razão de sua função e que de maneira alguma deveriam ser repassadas para a imprensa, para que inocentes não sejam amarrados no pelourinho da opinião pública.

Delegados de polícia e, principalmente, procuradores não estão gostando disso. Alguns dentre eles, afinal, são as autoridades que mais usam o recurso de "vazar" informações nem sempre comprovadas para pressionar pessoas sob investigação. Montou-se, por isso, um verdadeiro lobby que supostamente estaria defendendo a liberdade de imprensa de mais um atentado – e deu-se o nome de Lei da Mordaça aos dispositivos em questão.

A liberdade de imprensa, porém, jamais foi ameaçada pelos dispositivos do projeto em questão. O que se busca, ali, é evitar e punir os abusos de autoridade. Proíbe-se que uma autoridade faça uso indevido de informações que tenha obtido como privilégio de função, denegrindo reputações que podem nunca mais recompor-se. Não se proíbe, nem sequer se insinua a proibição, nenhum repórter de se pôr a campo para obter aquela mesma informação e publicá-la.

O legislador fez uma distinção sábia entre a função da autoridade e a função do jornalista. As informações obtidas pela autoridade, no curso das investigações, devem integrar os autos, se comprovadas. As informações obtidas pelo repórter destinam-se à publicação imediata. E o trabalho do repórter não deve ser a continuação do trabalho do investigador, seja ele delegado de polícia ou procurador, até porque a função do jornalista é outra e suas responsabilidades são diferentes.

O fato é que, nos últimos anos, vem crescendo o número de autoridades que não hesitam em sacrificar pessoas sob investigação, apresentando-as à opinião pública como culpadas, quando são apenas acusadas. Já houve quem dissesse que, sendo lenta e falha a Justiça, a execração pública, o "escracho", é a melhor maneira de punir um criminoso.

Santa arrogância! O xerife transforma-se em júri e carrasco, sem se preocupar com as formalidades que são típicas não apenas do Estado de Direito, mas da vida civilizada. E a cada erro clamoroso que se sucede não falta quem lembre que, se não fossem os "vazamentos" para a imprensa, tal e qual caso não teriam o desfecho favorável que tiveram; ou que esta ou aquela CPI não teriam sido eficientes se informações privilegiadas não tivessem sido tornadas públicas.

Invertem-se os valores. Melhor um inocente enxovalhado que dois culpados impunes. Se é para ser assim, melhor instituir de vez o sistema stalinista de Justiça: qualquer pessoa sob investigação é culpada e os tribunais existem apenas para fixar a pena.

Já tivemos o caso lamentável da Escola Base. Há semanas, terminou em demissão a crise no Ministério da Defesa que teve início – não esqueçamos – porque um delegado de polícia colocou o nome do então ministro Élcio Álvares num organograma do crime organizado no Espírito Santo, mesmo que em seu relatório não existissem bases para tal.

Agora, temos o caso dos refugiados angolanos, na favela da Maré, no Rio de Janeiro. Trinta homens, vestindo roupas camufladas e armados de fuzis, invadiram a favela Nova Holanda, mataram seis e feriram quatro pessoas. No dia seguinte, um delegado de polícia declarava à imprensa que entre os assaltantes havia mercenários angolanos, empregando táticas de guerrilha. Seguiu-se uma verdadeira perseguição aos refugiados angolanos que moram na Maré, em flagrante desrespeito aos seus direitos e à sua dignidade.

A ninguém ocorreu lembrar que tais angolanos lá estavam porque fugiram do serviço militar num país devorado pela guerra civil. E que, insubmissos, dificilmente poderiam ser instrutores de técnicas de guerrilha. A ninguém ocorreu verificar se os angolanos levavam vidas normais e produtivas. Primeiro, foram apresentados como perigosos delinqüentes e, só depois de consumada a odiosa discriminação – e diante da reação de pessoas e grupos que não se conformam com esse tipo de linchamento moral –, vieram as autoridades dar o dito por não dito.

Estivesse em vigor a Lei da Mordaça, o crime cometido pelas autoridades não ficaria impune. E a imprensa continuaria livre como é – talvez um pouco mais investigativa e responsável.

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Antonio Carlos Pereira, jornalista.