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(Artigo publicado no dia 15/2/00 no Jornal
O Estado de S. Paulo, página 3)
Mordaça para quem, cara-pálida?
ANTONIO CARLOS PEREIRA
Alguns dispositivos do projeto de reforma
do Judiciário que tipificam como crime o abuso de autoridade
estão sendo interpretados como restrições do direito
de informação e, como tal, como limites à liberdade
de imprensa. Nada mais errado. Os dispositivos em questão proíbem
as autoridades de revelar publicamente informações que
possam enlamear a reputação de qualquer cidadão.
São informações de que as autoridades têm
conhecimento em razão de sua função e que de maneira
alguma deveriam ser repassadas para a imprensa, para que inocentes
não sejam amarrados no pelourinho da opinião pública.
Delegados de polícia e, principalmente,
procuradores não estão gostando disso. Alguns dentre
eles, afinal, são as autoridades que mais usam o recurso de "vazar" informações
nem sempre comprovadas para pressionar pessoas sob investigação.
Montou-se, por isso, um verdadeiro lobby que supostamente estaria defendendo
a liberdade de imprensa de mais um atentado – e deu-se o nome de Lei
da Mordaça aos dispositivos em questão.
A liberdade de imprensa, porém, jamais
foi ameaçada pelos dispositivos do projeto em questão.
O que se busca, ali, é evitar e punir os abusos de autoridade.
Proíbe-se que uma autoridade faça uso indevido de informações
que tenha obtido como privilégio de função, denegrindo
reputações que podem nunca mais recompor-se. Não
se proíbe, nem sequer se insinua a proibição,
nenhum repórter de se pôr a campo para obter aquela mesma
informação e publicá-la.
O legislador fez uma distinção
sábia entre a função da autoridade e a função
do jornalista. As informações obtidas pela autoridade,
no curso das investigações, devem integrar os autos,
se comprovadas. As informações obtidas pelo repórter
destinam-se à publicação imediata. E o trabalho
do repórter não deve ser a continuação
do trabalho do investigador, seja ele delegado de polícia ou
procurador, até porque a função do jornalista é outra
e suas responsabilidades são diferentes.
O fato é que, nos últimos anos,
vem crescendo o número de autoridades que não hesitam
em sacrificar pessoas sob investigação, apresentando-as à opinião
pública como culpadas, quando são apenas acusadas. Já houve
quem dissesse que, sendo lenta e falha a Justiça, a execração
pública, o "escracho", é a melhor maneira de
punir um criminoso.
Santa arrogância! O xerife transforma-se
em júri e carrasco, sem se preocupar com as formalidades que
são típicas não apenas do Estado de Direito, mas
da vida civilizada. E a cada erro clamoroso que se sucede não
falta quem lembre que, se não fossem os "vazamentos" para
a imprensa, tal e qual caso não teriam o desfecho favorável
que tiveram; ou que esta ou aquela CPI não teriam sido eficientes
se informações privilegiadas não tivessem sido
tornadas públicas.
Invertem-se os valores. Melhor um inocente
enxovalhado que dois culpados impunes. Se é para ser assim,
melhor instituir de vez o sistema stalinista de Justiça: qualquer
pessoa sob investigação é culpada e os tribunais
existem apenas para fixar a pena.
Já tivemos o caso lamentável
da Escola Base. Há semanas, terminou em demissão a crise
no Ministério da Defesa que teve início – não
esqueçamos – porque um delegado de polícia colocou o
nome do então ministro Élcio Álvares num organograma
do crime organizado no Espírito Santo, mesmo que em seu relatório
não existissem bases para tal.
Agora, temos o caso dos refugiados angolanos,
na favela da Maré, no Rio de Janeiro. Trinta homens, vestindo
roupas camufladas e armados de fuzis, invadiram a favela Nova Holanda,
mataram seis e feriram quatro pessoas. No dia seguinte, um delegado
de polícia declarava à imprensa que entre os assaltantes
havia mercenários angolanos, empregando táticas de guerrilha.
Seguiu-se uma verdadeira perseguição aos refugiados angolanos
que moram na Maré, em flagrante desrespeito aos seus direitos
e à sua dignidade.
A ninguém ocorreu lembrar que tais
angolanos lá estavam porque fugiram do serviço militar
num país devorado pela guerra civil. E que, insubmissos, dificilmente
poderiam ser instrutores de técnicas de guerrilha. A ninguém
ocorreu verificar se os angolanos levavam vidas normais e produtivas.
Primeiro, foram apresentados como perigosos delinqüentes e, só depois
de consumada a odiosa discriminação – e diante da reação
de pessoas e grupos que não se conformam com esse tipo de linchamento
moral –, vieram as autoridades dar o dito por não dito.
Estivesse em vigor a Lei da Mordaça,
o crime cometido pelas autoridades não ficaria impune. E a imprensa
continuaria livre como é – talvez um pouco mais investigativa
e responsável.
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Antonio Carlos Pereira, jornalista. |