|

(Artigo publicado no dia 15/2/00 no Jornal
Folha de São Paulo, página 3)
Desconfiar sim, amordaçar não
------------------------------------------------------------------------
Alguém duvida que promotores, policiais e juízes continuarão
a ser fontes "off the record"?
------------------------------------------------------------------------
LUÍS FRANCISCO CARVALHO FILHO
É politicamente correto ser contra a "Lei da Mordaça".
Aliás, com esse apelido, nada poderia ser politicamente correto.
Mas, na sua inspiração, há valores importantes e
costumeiramente esquecidos.
Mais do que querer silenciar promotores heróicos e intocáveis,
empenhados em revelar para a sociedade a vilania de facínoras
e corruptos, a "Lei da Mordaça" é apenas uma tentativa,
infeliz, de controlar a atuação de autoridades que se deixam
seduzir pelo poder fulminante dos holofotes.
Não deixa de ser sintomático que um dos pólos de
resistência à chamada "Lei da Mordaça" seja o senador
Romeu Tuma, delegado de polícia que se tornou celebridade, especialista
em relações com a mídia e que soube sobreviver à ditadura
apesar de seu gabinete de trabalho, no antigo Dops, estar situado a poucos
metros de onde as pessoas apanhavam, morriam e começavam a desaparecer.
Pode ser um inofensivo erro do arquiteto de interiores, ou um simples
ato falho, mas o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão
ao Crime Organizado), órgão de elite da promotoria de São
Paulo, criado para desmantelar os alicerces do submundo criminal, de
onde, portanto, se deve esperar uma atuação rigorosamente
discreta, está instalado justamente na sala ao lado da assessoria
de imprensa do Ministério Público.
Há uma relação de motivos para rejeitar a "Lei
da Mordaça" tal como foi proposta ao país.
O projeto tenta incluir entre as hipóteses já existentes
de abuso de autoridade a revelação de fatos e informações
que violem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a imagem e a
honra das pessoas. A imprecisão é perigosa. Afinal ainda
não se sabe exatamente o que poderia e o que não poderia
ser dito pela autoridade.
A liberdade de manifestação do pensamento, assim como
o direito à vida, não comporta restrições.
A pessoa pode até ser responsabilizada por aquilo que fala, não
por falar.
Como o texto sugere a instituição, ainda que indireta,
de um sigilo processual rigoroso, estariam fincadas as bases de um regime
de terror para juízes, promotores e delegados e para a própria
imprensa, impedida de divulgar fatos relevantes e de interesse público.
Ao usar a expressão "indevidamente" para qualificar o abuso de
autoridade no fornecimento de informações ofensivas, a "Lei
da Mordaça" cria um modelo aberto, indefinido, que autoriza a
adoção de critérios subjetivos -e, por isso, perigosos
também- de interpretação judicial.
Para encerrar, a "Lei da Mordaça" se esqueceu de nos proteger
de parlamentares e CPIs, que, ninguém nega, têm patrocinado
espetáculos melancólicos e levianos de investigação.
Malconcebida, mesmo que entrasse em vigor, a "Lei da Mordaça" não
promete ser eficaz. Ou alguém duvida que juízes, promotores
e policiais continuarão a ser fonte de informações "off
the record" e que a imprensa, pelo seu dever institucional, continuará a
publicá-las e a preservar o sigilo da fonte?
A publicidade é uma garantia inestimável, um instrumento
de contenção de abusos, e a imprensa faz parte das regras
do jogo democrático. Mirabeau dizia que o juiz pode ser o que
for, parcial, corrupto e até inimigo, desde que ele não
possa fazer nada fora do alcance do público...
Mas é preciso ficar claro que, em situações de
desequilíbrio emocional ou político, a publicidade estimula
erros terríveis, incorrigíveis, como o da Escola Base.
Há casos em que a atuação afoita da autoridade destrói,
sim, a reputação da pessoa. Há casos em que a discrição é essencial
para o próprio sucesso da investigação.
Será que não é possível, sem ferir os princípios
gerais da liberdade de manifestação do pensamento e da
liberdade de imprensa, estabelecer, entre as condutas que configuram
abusos de autoridade, os atentados à honra e à privacidade
dos "suspeitos"? Será que não é possível
estabelecer, para a proteção do indivíduo e para
a credibilidade das instituições, padrões de conduta ética
para autoridades envolvidas na repressão penal?
A imprensa, por sua vez, poderia deixar de se comportar como um setorista
que se torna cúmplice da fonte ou que teme perder a corrida pelo
furo.
Mas isso não se resolve com leis. Quando os jornais adquirirem
um padrão realmente crítico e isento de cobertura dos casos
criminais, quando os repórteres desconfiarem, de forma saudável
e permanente, das profissões criadas para investigar, acusar,
defender e julgar, o princípio da presunção da inocência
deixará de ser um enfeite constitucional.
------------------------------------------------------------------------
Luís Francisco da Silva Carvalho Filho, advogado, consultor jurídico
e integrante da Equipe de Articulistas da Folha. |