Ministério Público do Estado de São Paulo

Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital

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Opiniões a respeito do Projeto de Lei nš 2.961/97

("Lei Mordaça")

(Editorial do Jornal da Tarde, publicado no dia 15/2/00, página 3A

 Telhado de vidro

 

Embora alguns de seus integrantes às vezes exorbitem de suas funções, como aconteceu na invasão do apartamento do ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes e na recente tentativa de impedir o leilão do Banespa, o saldo de realizações do Ministério Público Federal é expressivo. Desde que sua independência foi assegurada pela Carta de 88, ele teve uma atuação decisiva no impeachment do ex-presidente Fernando Collor e na apuração dos escândalos da Comissão de Orçamento da Câmara e dos precatórios. E atuou de forma positiva para a abertura e a continuação de inúmeras outras investigações e processos de óbvio interesse público.

Isso açulou vários políticos a tentar esvaziar essa autonomia. A ofensiva mais explícita é a "Lei da Mordaça", espertamente incluída por alguns parlamentares no projeto da reforma do Judiciário. Mas outras iniciativas, menos explícitas, mas não menos mal-intencionadas, também têm sido tomadas com objetivo idêntico.

Uma delas prevê que a escolha do chefe do Ministério Público Federal poderá recair sobre um pessoa estranha à carreira de promotor, com base na indicação do chefe do Executivo. Outra estabelece que as promoções dos procuradores também passem a ser determinadas por ele. As duas emendas, ambas propostas pelo PSDB, representam um retrocesso institucional, pois, se forem aprovadas, o fiscalizado terá a prerrogativa de escolher e promover seus fiscalizadores.

Com isso, o Ministério Público teria o mesmo destino dos Tribunais de Contas, integrados por políticos sem voto e amigos de chefes do Executivo. Apesar de contar com auditores a seu serviço, ministros e conselheiros desses tribunais simplesmente não têm coragem de votar contra os interesses de quem os indicou para um cargo repleto de mordomias.

Os autores das duas emendas as justificam alegando que o Ministério Público está "distanciado" dos demais poderes, como se isso fosse o contrário do desejável num regime que se define não só por esse distanciamento, mas pelo permanente zelo para que ele seja tão grande a ponto de garantir a independência entre os Três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.

Os responsáveis por essas emendas, como se vê, estão agindo à semelhança das prostitutas. Como sua atividade é ilegal, muitas fazem trottoir com habeas-corpus preventivo na bolsa. Conscientes de que a corrupção é ilegal, nossos políticos, por prevenção, estão tentando esvaziar o órgão encarregado de denunciar essa ilegalidade.