ESPECIALIZAÇÃO
NOVAS ATRIBUIÇÕES DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ATIBAIA

 

1ª Promotoria de Justiça:

  • Todos os feitos cíveis da 1ª Vara Judicial Cível;
  • Todos os feitos cíveis com finais pares da 3ª Vara Judicial Cível;
  • Feitos cíveis relacionados à Corregedoria de Registros Públicos;
  • Curadorias de Consumidor, Habitação e Urbanismo, Pessoa Portadora Deficiência e Registro Públicos, inclusive com atribuição para ajuizamento de ação de improbabilidade administrativa em questões conexas;
  • Todos os feitos com finais pares dos Juizados Cíveis;
  • Todos os feitos com finais pares do Anexo de Execuções Fiscais;
  • Atendimento ao Público;
  • Substituto automático: 2º Promotor de Justiça.

2ª Promotoria de Justiça:

  • Todos os feitos cíveis da 2ª Vara Judicial Cível;
  • Todos os feitos cíveis com finais impares da 3ª Vara Judicial Cível;
  • Curadorias de Meio Ambiente e Idosos, inclusive com atribuição para ajuizamento de ação de improbidade administrativa em questões conexas;
  • Todos os feitos com finais ímpares dos Juizados Especiais Cíveis;
  • Todos os feitos com finais ímpares do Anexo de Execuções Fiscais;
  • Atendimento ao Público;
  • Substituto automático: 1º Promotor de Justiça.

3ª Promotoria de Justiça:

  • Todos os feitos criminais com finais ímpares da 2ª Vara Judicial Criminal;
  • Curadoria da Cidadania;
  • Feitos criminais afetos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, conforme distribuição do Cartório competente;
  • Atendimento ao Público;
  • Substituto automático: 6º Promotor de Justiça.

4ª Promotoria de Justiça:

  • Todos os feitos criminais com finais ímpares da 1ª Vara Judicial Criminal;
  • Todos os feitos cíveis afetos ao Juízo da Infância e Juventude;
  • Curadoria da Infância e Juventude, no que diz respeito às crianças e adolescentes não infratores, em situação de risco e assuntos correlatos, inclusive com atribuição para ajuizamento de ação de improbidade administrativa em questões conexas;
  • Feitos criminais afetos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, conforme distribuição do Cartório competente;
  • Atendimento ao Público;
  • Substituto automático: 5º Promotor de Justiça.

5ª Promotoria de Justiça:

  • Todos os feitos criminais com finais pares da 1ªVara Judicial Criminal;
  • Todos os feitos criminais afetos ao juízo da Infância e Juventude (medidas sócio- educativas);
  • Curadoria de interesses difusos e coletivos da infância e juventude, relacionados a atos infracionais ou aplicação de medida sócio- educativas, inclusive com atribuições para ajuizamento de ação de improbidade administrativa em questões conexas;
  • Feitos criminais afetos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, conforme distribuição do Cartório competente;
  • Atendimento ao Público;
  • Substituto automático: 4º Promotor de Justiça.

6ª Promotoria de Justiça:

  • Todos os feitos criminais com finais pares da 2ª Vara Judicial Criminal;
  • Todos os feitos criminais afetos ao Tribunal de Júri, desde a fase de inquérito policial;
  • Todos os feitos afetos a execução criminal;
  • Corregedoria da Polícia e de Presídios, inclusive com atribuição para ajuizamento de ação de improbidade administrativa em questões conexas;
  • Feitos criminais afetos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, conforme distribuição do cartório competente;
  • Atendimento ao público;
  • Substituto automático: 3º Promotor de Justiça.