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ÍNTEGRA DO CONVÊNIO ENTRE A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E APMP

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA para conhecimento dos Membros do Ministério Publico Convênio que entre si celebram a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PUBLICO, tendo pôr objeto a publicação da Revista Jurídica, sob o titulo "JUSTITIA", pelo Ministerio Público do Estado de São Paulo conforme segue:

CONVÊNIO OUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PUBLICO, TENDO POR OBJETO A PUBLICAÇÃO DA REVISTA JURÍDICA, SOB O TÍTULO "JUSTITIA", PELO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Doutor Gomides Vaz de Lima Júnior, doravante designada simplesmente PGJ, e a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTERIO PUBLICO, ora representada por seu Presidente, Doutor Washington Epaminondas Medeiros Barra, doravante designada simplesmente APMP, firmam o presente convênio, mediante as cláusulas que seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA - o presente convênio tem por objeto a continuação da publicação da revista jurídica JUSTITIA de interesse do Ministério Público do Estado de São Paulo, visando sua divulgação e o aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição.

Parágrafo único - Para este fim, a APMP cede à PGJ, pelo prazo constante da Cláusula Décima, o titulo da revista JUSTITIA, de sua propriedade, para ser utilizado pelo Ministério Publico do Estado de São Paulo nesta publicação.

CLAUSULA SEGUNDA - A cessão de que trata a Clausula Primeira e seu parágrafo único é feita sem quaisquer ônus para o Ministério Publico do Estado de São Paulo, que não sejam os resultantes:
a)- da obrigatoriedade que a PGJ assume de mandar imprimir, por ano, 4 (quatro) números da Revista, a serem publicados em fevereiro, maio, agosto e novembro, mais um índice anual, a ser publicado em dezembro, todos com referido titulo, preferencialmente pela Imprensa Oficial do Estado, ou mediante concorrência, tudo de acordo com a Legislação em vigor .

b)-da entrega à APMP de 500 (quinhentos) exemplares de cada tiragem da revista, que será de 4.000 (quatro mil) exemplares, bem como da distribuição gratuita aos membros do Ministerio Público do Estado de São Paulo, em exercício e aposentados, distribuição essa que deverá ser feita remetendo-se os exemplares, via postal, para o endereço do membro do Ministério Público declinado pela APMP. Cada membro do Ministério Público do Estado de São Paulo terá direito a somente 1 (um) exemplar de cada revista JUSTITIA,

c)- da distribuição gratuita de 1 (um) exemplar de cada revista às Procuradorias-Gerais de Justiça e da República, Corregedorias Gerais, e Associações de Classe dos Ministérios Públicos dos demais Estados, Territórios, do Distrito Federal e da União e às Bibliotecas Jurídicas do pais, estas devidamente aprovadas pela PGJ e pela APMP;

d) da obrigatoriedade de a PGJ manter atualizada a revista, zelando pela sua divulgação nos meios culturais do país e do estrangeiro.

CLÁUSULA TERCEIRA- Para atingir seus obje-tivos, a Revista JUSTITIA contará com um Conselho Deliberativo e Redacional composto por 7 (sete) membros, com mandato de 1 (um) ano, que serão indicados pela PGJ e pela APMP.

1 As indicações serão alternadas, cabendo na primeira, a PGJ a enumeração de quatro pes-soas e à APMP, complementação das tres restantes. Na subsequente a ordem se inverterá, indicando à APMP quatro pessoas e a PGJ tres pessoas. A, alternância nas indicações se repetirá a cada renovação do Conselho Deliberativo e Redacional.

2 - 05 membros do Conselho Deliberativo e Redacional deverão ser, obrigatoriamente, membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, em exercício ou aposentados.

3 - as indicações referidas no parágrafo 1 deverão ser mescladas entre Procuradores e Promotores de Justiça. bem como entre aqueles que atuem na área cível e na área criminal.

4 - as deliberações do Conselho Deliberativo e Redacional serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Diretor da Revista, escolhido na forma da Cláusula Quinta, o voto de desempate.
CLÁUSULA QUARTA - Compete ao Conselho Deliberativo e Redacional:

1 - se manifestar, com direito a voto, em todos os assuntos que importarem em orientação, filosofia, rumos e diretrizes da revista;

2 - selecionar os artigos de doutrina enviados à revista para publicação, de acordo com a área de especialidade de cada membro do Conselho, bem como selecionar e elaborar as ementas dos pareceres dos membros do Ministério Público, de interesse da classe, para publicação na revista.

3- escolher dentre os seus membros, na forma da Clausula Quinta, o Diretor e o Diretor-Adjunto da Revista, os quais participarão das votações com os demais membros do Conselho Deliberativo e Redacional.
CLÁUSULA QUINTA - O Diretor da Revista JUSTITIA será escolhido, por maioria simples, pelos membros do Conselho Deliberativo e Redacional, recaindo a escolha sobre um de seus integrantes, o qual será designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

1- O Conselho Deliberativo e Redacional escolherá, por maioria simples, um de seus membros para exercer a função de Diretor-Adjunto da revista, a quem incumbira auxiliar o Diretor e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.

2 - O Diretor e o Diretor-Adjunto da revista exercerão essas funções enquanto durarem seus mandatos no Conselho Deliberativo e Redacional.

3 - 0 Diretor poderá ser coadjuvado por um Assessor, por ele indicado e designado pelo Procurador-Geral de Justiça, e que será obrigatoriamente membro da Primeira instância do Ministério Publico do Estado de São Paulo.

4- O Conselho Deliberativo e Redacional des-ignara um de seus integrantes para exercer a função de Secretário, a quem incumbirá secretariar as reuniões do órgão, lavrando a respectiva ata e tomando as medidas pertinentes a secretaria.

5 - Sob a presidência de seu Diretor, o Conselho Deliberativo e Redacional reunir-se-á, ordinariamente, um vez por mês em data a ser fixada pelo Diretor e, extraordinariamente, por convocação do Diretor ou de metade dos membros do Conselho.

CLAUSULA SEXTA - A PGJ se obriga a encetar, todos os esforços no sentido da obtenção de recursos para impressão, organização, secretaria, distribuição e expedição da revista.

CLÁUSULA SETIMA - A APMP se obriga, perante a PGJ, a auxiliá-la, na medida do possível, no desempenho dos encargos que lhe são atribuídos no presente convênio.

CLAUSULA OITAVA - A APMP se obriga a manter as atuais seções da revista, podendo, todavia, alterá-las no interesse do Ministerio Publico, visando seu aperfeiçoamento, desde que a alteração seja aprovada pelo Conselho Deliberativo e Redacional, por maioria simples de votos.

CLAUSULA NONA - À APMP é assegurado o direito de suplementar a verba destinada pela PGJ para a impressão da revista, aumentando sua tiragem.

Parágrafo Único - A parte suplementada será destinada à APMP, que dela poderá fazer o uso que lhe convier.
CLÁUSULA DECIMA - O presente convênio vigorara pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado de comum acordo ou denunciado por qualquer dos participes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 180(cento e oitenta) dias, assegurando-se nesse caso, a continuidade das programações em andamento.
(DOE de 27 de fevereiro de 1998) .


 
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