Desde
janeiro de 1999, todos os passageiros brasileiros vindo do exterior
são obrigados a preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada ao entrar no Brasil, listando os itens que compraram.
A
cota permitida é de U$ 500,00 para viagens e avião e U$ 150,00 para viagens por terra. Mesmo quem não ultrapassar a cota deverá declarar que está isento.
Não
pagam taxas, nem precisam ser declarados roupas, calçados e livros. Tenha sempre as notas fiscais dos artigos adquiridos no exterior.
Equipamentos eletrônicos, videocassetes, câmeras e perfumes pagam imposto sobre o que exceder do limite.