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DECLARAÇÃO DE COMPRAS

Desde janeiro de 1999, todos os passageiros brasileiros vindo do exterior são obrigados a preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada ao entrar no Brasil, listando os itens que compraram.

A cota permitida é de U$ 500,00 para viagens e avião e U$ 150,00 para viagens por terra. Mesmo quem não ultrapassar a cota deverá declarar que está isento.

Não pagam taxas, nem precisam ser declarados roupas, calçados e livros. Tenha sempre as notas fiscais dos artigos adquiridos no exterior. Equipamentos eletrônicos, videocassetes, câmeras e perfumes pagam imposto sobre o que exceder do limite.

   
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