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VISTOS E ALFÂNDEGA

Visto de saída em passaporte brasileiro

De acordo com o Decreto Nº4.541 de 11.03.1980, não será exigido visto de saída aos brasileiros que possuam passaporte válido.

Visto de saída para estrangeiros residentes

De acordo com o artigo 49º da Lei Nº6.915/80 não será exigido visto de saída para estrangeiro que pretender sair do território brasileiro.

 

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Alfândega

Evite problemas quando retornar ao Brasil, prestando atenção em algumas leis de alfândega:
É necessário registrar (na ida) os bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras) para garantir que não pagará impostos no retorno ao Brasil. Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST).

Cada passageiro possui a cota pessoal e intransferível de US$ 500,00 (para viagem aérea ou marítima) em produtos, válida para cada 30 dias. Além disso, você pode ter na bagagem: roupas, produtos de higiene, de beleza, calçados (para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem), livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos.

No entanto, quando o valor dos produtos que você levar for maior do que a cota de isenção, você estará sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega. Os bens só serão liberados após o pagamento do imposto por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço.

Se trouxer produtos do exterior com valor total maior do que a cota de isenção, mais de R$10 mil (ou o equivalente em outra moeda), animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, bens que vão ficar temporariamente no Brasil (com valor unitário maior que o equivalente a R$ 3 mil) ou produtos sobre os quais haja dúvida sobre a legalidade de sua entrada no Brasil você deve se dirigir ao local indicado para "bens a declarar". Telefones celulares estrangeiros estão incluídos na cota de isenção, mas devem ser identificados, declarados e conferidos pela fiscalização, comprovando sua entrada regular no Brasil para ser possível a habilitação para uso.

Caso você tenha produtos em sua bagagem sobre os quais seja necessário pagar impostos e escolher o setor "nada a declarar", poderá pagar uma multa de 50% sobre o valor dos bens que ultrapassar a cota de isenção.

Fique atento, pois alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

Você também não pode trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Se for menor de 18 anos e trouxer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes terá os produtos apreendidos pela alfândega e ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.

E não se esqueça de que você ainda tem direito de gastar até US$ 500 na "Duty Free Shop" (loja franca ou livre de impostos), mas somente no aeroporto em que a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque

   
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