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O Ministério Público europeu

Divulgado a pedido do Dr. Hugo Nigro Mazzilli

http://www.vie-publique.fr/actualite/alaune/cooperation-judiciaire-creation-du-parquet-europeen.html?xtor=EPR-56
acesso em 31-10-2017

Cooperação judiciária – criação do Ministério Público europeu
Em 18-10-2017

O regulamento que criou o Ministério Público europeu foi adotado em 12 de outubro de 2017 pelo Conselho de Justiça e Negócios Interiores (JAI), que reuniu os ministros da Justiça da União Europeia (EU). 20 Estados-membros, entre os quais a França, participam desse regulamento no quadro de uma cooperação reforçada [nota do tradutor: a cooperação reforçada, introduzida pelo Tratado de Amsterdam em 1997, consiste num ato jurídico da União Europeia (uma diretiva ou um regulamento), que não se aplica a todos os Estados-membros, mas apenas aos que o desejarem)]. Em 5 de outubro de 2017, os eurodeputados desses países aprovaram o texto.

Missões do futuro Ministério Público europeu

O Ministério Público europeu será competente para processar os autores de fraudes ao orçamento europeu, notadamente:
• as fraudes transnacionais de grande amplitude à taxa sobre o valor acrescido (TVA);
• os desvios de subvenções europeias (auxílios à agricultura, fundos estruturais etc.);
• a corrupção dos funcionários europeus.

Nesses casos, os investigadores e os procuradores nacionais não dispõem em geral dos meios necessários para agir eficazmente além de suas próprias fronteiras. O objetivo do Ministério Público europeu é o de remediar essas dificuldades e melhorar a luta contra as infrações que ofendam os interesses financeiros da UE. A cada ano, várias dezenas de bilhões de euros são desviadas do orçamento europeu. Apenas pela fraude à TVA, a Comissão europeia estima as perdas em 50 bilhões de euros.

Num segundo momento, a missão do Ministério Público europeu poderá ser estendida à luta contra o terrorismo e o crime organizado.

Sede e funcionamento do futuro Ministério Público europeu

O Ministério Público europeu será instituído daqui a três anos, antes do fim de 2020. Assim como ocorre com a Corte de Justiça da União Europeia (CJUE), ele terá sede em Luxemburgo.

Ele será composto de um procurador para cada país membro, e de vários procuradores europeus delegados no seio de cada país, os quais serão encarregados de conduzir as investigações. Ele terá à frente um chefe do Ministério Público europeu, assistido por dois adjuntos, encarregados de supervisionar todas as investigações e processos promovidos pelos procuradores europeus delegados.

O Ministério Público europeu poderá exercer a promoção das ações penais diretamente junto às jurisdições nacionais.

Ele poderá igualmente cooperar com os 8 Estados-membros que não participam atualmente da cooperação reforçada.

Desde o Tratado de Lisboa de 2007, a criação de um Ministério Público europeu foi prevista no art. 86 do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (TFUE). Ela foi proposta pelo Conselho em 2013. Em face da oposição de alguns países como a Polônia, a Hungria, os Países-Baixos e a Suécia, a França e a Alemanha propuseram em fins de 2016 uma cooperação reforçada. Esta ocorreu no dia 8 de junho de 2017, por meio de um acordo político entre 20 Estados-membros.

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