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Diárias: acórdão do TJSP mantém decisão favorável à APMP

Decisão garante aos associados à APMP o direito à percepção de diárias no local da residência

Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a procedência do pedido principal da ação coletiva ajuizada pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP) para que os associados à entidade de classe recebam diárias integrais quando em exercício ou diligência fora de sua comarca, sede ou circunscrição, mas no local de suas residências. A diretoria da APMP observa que, embora o acórdão seja favorável, opôs embargos de declaração, ainda não julgados, apenas para sanar contradição relativa à forma de correção monetária dos atrasados.

O relator do acórdão, desembargador José da Ponte Neto, observa que o julgamento teve participação dos desembargadores Leonel Costa (presidente) e José Maria Câmara Junior. E ressaltou: “Não há como acolher a alegação da apelante [a Fazenda do Estado de São Paulo] de que os efeitos da r. sentença guerreada alcancem somente os associados da Associação Paulista do Ministério Público que residam na Capital, pois (…) a referida Associação é de âmbito estadual, congregando Promotores de Justiça de quase todas as Comarcas. (…) Ou seja, representa todos os membros associados em sua base territorial, com legitimidade ativa para isso”.

 

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