icon clock Leitura 3 min

APMP 80 anos: César Salgado redige o ‘Decálogo do Promotor de Justiça’

Primeiro presidente da APMP organizou o 1º Congresso Interamericano do Ministério Público, em 1954, e divulgou a carta de princípios e de conduta profissional três anos depois, em Havana

A partir da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), José Augusto César Salgado (1894-1979) projetou o Ministério Público para além das fronteiras nacionais. “Organizou o 1º Congresso Interamericano do Ministério Público, reunido na capital paulista, de 21 a 27 de novembro de 1954, ocasião em que, por sua proposta, foi fundada a Associação Interamericana do Ministério Público. Na ocasião (…), foi eleito seu presidente e agraciado com o título de ‘Promotor das Américas’”, conta o procurador de Justiça aposentado Arthur Cogan, ex-corregedor-geral do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e um dos assessores especiais da Presidência da APMP [desde 2015], em seu livro “César Salgado – O Promotor das Américas”, publicado em 2016 pela entidade de classe.

Naquele ano de 1954, a capital paulista teve uma série de grandes comemorações e inaugurações (como a do Parque Ibirapuera) para comemorar seu 4º centenário. Prossegue a obra de Cogan: “César Salgado determinou, em 21 de outubro de 1957, a feitura dos seus estatutos, aprovados durante o 2º Congresso Interamericano, em Havana, [quando] ganhou destaque a divulgação de seu ‘Decálogo do Promotor de Justiça’, no qual resume os princípios em que timbrou sua conduta funcional” e “teve (…) o seu retrato no Palácio daquela cidade. Adotado como ‘Carta de Princípios’ do Ministério Público das Américas, em sessão plenária do Congresso de Cuba, o ‘Decálogo’ veio a figurar como tema oficial do 1º Congresso do Ministério Público da Venezuela, em 1959.”

O próprio César Salgado relembraria, em discurso proferido na sessão de instalação da Academia Paulista de Direito, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em 11 de agosto de 1972: “Investido na presidência da Associação Interamericana [do Ministério Público], pela honrosa confiança das delegações presentes no Congresso de São Paulo, ocorreu-me a ideia de levar ao Congresso de Havana [em 1957] uma síntese de princípios éticos, que se consubstanciou no ‘Decálogo do Promotor de Justiça’. Adotado como ‘Carta de Princípios’ do Ministério Público das Américas, em sessão plenária do Congresso de Cuba, o ‘Decálogo’ veio a figurar como tema oficial do 1º Congresso do Ministério Público da Venezuela, em 1959”.

Na foto acima, de um evento realizado no Palácio do Itamarati, em Brasília (DF), em maio de 1972, César Salgado é o quinto a partir da esquerda, e, depois dele, estão Manoel Antônio Franceschini (1924-2013), procurador de Justiça, criador do logotipo oficial da APMP, e Arthur Cogan. Os outros, a partir da esquerda, são: Geraldo Tomita (1935-2016), procurador de Justiça; Moacyr Amaral Santos (1902-1983), ministro do Supremo Tribunal Federal (STF); Carlos Eduardo de Barros Brisolla (1926-2011), procurador de Justiça; e Ruy Cardoso de Mello Tucunduva (1929-2011), procurador de Justiça.

A redação original do “Decálogo do Promotor de Justiça”, reproduzida no livro de Arthur Cogan, é a seguinte:

1) Ama a Deus acima de tudo e vê no homem, mesmo desfigurado pelo crime, uma criatura à imagem e semelhança do Criador;

2) Sê digno de tua grave missão. Lembra-te de que falas em nome da Lei, da Justiça e da Sociedade;

3) Sê probo. Faze de tua consciência profissional um escudo invulnerável às paixões e aos interesses;

4) Sê sincero. Procura a verdade e confessa-a, em qualquer circunstância;

5) Sê justo. Que teu parecer dê a cada um o que é seu;

6) Sê nobre. Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus êxitos e cartaz para tua vaidade;

7) Sê bravo. Arrosta os perigos com destemor, sempre que tiveres um dever a cumprir, venha o atentado de onde vier;

8) Sê cortês. Nunca te deixes transportar pela paixão. Conserva a dignidade e a compostura, que o decoro de tuas ações exige;

9) Sê leal. Não macules tuas ações com o emprego de meios condenados pela ética dos homens de honra;

10) Sê independente. Não te curves a nenhum poder, nem aceites outra soberania senão a Lei.