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APMP 80 anos: contribuição para um Ministério Público nacional na Constituição de 1946

João Batista de Arruda Sampaio, dirigente da APMP na época, articulou-se com o deputado federal Mário Mazagão, relator da Subcomissão Declaração de Direitos na Constituinte

Logo após a deposição de Getúlio Vargas da Presidência da República e o fim do Estado Novo, os brasileiros foram às urnas, em 2 de dezembro de 1945, e elegeram os 328 constituintes que elaborariam no Rio de Janeiro (ainda capital do país) a nova Constituição Federal, a de 1946, para a qual a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) contribuiu para a ideia de um Ministério Público nacional. Sendo a quarta Carta de nossa história republicana, a Constituição promulgada em 18 de setembro de 1946 representa mais uma etapa importante na consolidação do Ministério Público brasileiro.

“Gradativamente começou a brotar uma consciência nacional em torno da Instituição, no sentido de que era preciso que os vários Ministérios Públicos estaduais lutassem para que as principais atribuições, garantias e vedações fossem harmonicamente definidas em todo o País”, afirma Hugo Nigro Mazzilli, presidente da APMP em 1990, em seu livro “Regime jurídico do Ministério Público: análise do Ministério Público na Constituição, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público da União e na Lei Orgânica do Ministério Público paulista” (Editora Saraiva, 2013).

Na época, João Batista de Arruda Sampaio [no centro da foto acima], então 2º secretário da APMP [de 1941 a 1949], contribuiu para consolidar o caráter nacional do Ministério Público na nova Carta Magna. “O meu pai [João Batista de Arruda Sampaio] foi um grande articulador desta Instituição. (…) Era amigo do Dr. Mário Mazagão [na foto acima, à direita], que era o deputado relator [da Subcomissão Declaração de Direitos na Constituinte de 1946]”, revelou Plínio Soares de Arruda Sampaio (1930-2014), promotor de Justiça aposentado, filho de João Batista, em uma de suas últimas entrevistas, concedida para o livro “Memórias dos Aposentados do Ministério Público do Estado de São Paulo”, publicado pela APMP em 2014.

“A Constituição de 1946 (…) conseguiu ampliar muito mais [o papel da instituição]. Foi muito importante para o crescimento posterior do Ministério Público”, acrescentou. A avaliação é compartilhada pelo promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues, do Amazonas, que, no artigo intitulado “Institucionalização do Ministério Público”, publicado na Revista Jus Navigandi, em 1996, detalha: “A Constituição de 1946 restituiu a dignidade da instituição dispensando-lhe um título autônomo, sem dependência aos poderes da República e com estrutura federativa (MP estadual e MP federal). Seus membros ganham estabilidade (art. 127), ingresso só por concurso (art. 127), promoção na carreira (art. 128)”.

“A ideia de um Ministério Público nacional surgiu a partir da Constituição de 1946, com o objetivo de dotá-lo de uma consciência nacional e institucional única, através da reconstrução de um novo modelo constitucional que atribuísse à instituição um papel jurídico e social mais amplo e efetivo, com a dignidade de uma autêntica magistratura”, corrobora Rui Cavallin Pinto, procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Paraná, em texto publicado no site da Associação Paranaense do Ministério Público.

Nascido em 1902 e falecido em 1988, João Batista de Arruda Sampaio foi presidente da APMP entre 1950 a 1952 [depois 1º vice-presidente, de 1952 a 1955] e também o primeiro corregedor-geral do Ministério Público de São Paulo (MPSP), entre janeiro e novembro de 1955. Foi, ainda, secretário da Segurança do Estado, desembargador do Tribunal de Justiça (TJSP), curador de Menores da Capital e um dos fundadores da APMP e da Revista Justitia.

Por sua vez, o advogado Mário Mazagão [1899-1979] também foi desembargador do TJSP e secretário da Justiça do Estado, sendo eleito deputado federal constituinte em 1945. “Foi relator da Subcomissão Declaração de Direitos, da Comissão da Constituição, onde teve participação destacada na redação de vários dispositivos”, detalha o livro “Quem foi quem na Assembleia Constituinte de 1946 – Um perfil socioeconômico e regional/ Volume 1”, de autoria de Sérgio Soares Braga (Câmara dos Deputados, 1998).