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APMP acompanha apresentação do relatório do Extrateto na Câmara dos Deputados

Os projetos que regulamentam o teto remuneratório (PL 6726/16 e PL 3123/15, apensados) e a regularização do 92º Concurso de Ingresso ao Ministério Público de São Paulo junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram alguns dos temas tratados pela Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) nesta semana em Brasília.  O presidente da entidade de classe, José Oswaldo Molineiro, e o 1º secretário, Paulo Penteado Teixeira Junior, estiveram reunidos com parlamentares das duas Casas Legislativas, de diversos partidos, em uma verdadeira força-tarefa na defesa das prerrogativas de seus associados e do Ministério Público.

Na terça-feira (12/6), os diretores, acompanhados do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Azevedo, após breve reunião com o presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados especialmente formada para discutir o extrateto, deputado Benito Gama (PTB/BA), acompanharam a reunião do colegiado, em que deveria ser apresentado o relatório final sobre o tema, de autoria do relator, deputado Rubens Bueno. Também acompanharam o encontro diretores da Conamp e membros da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG).

O substitutivo de Bueno elenca verbas que poderão ser pagas além do teto salarial do serviço público e criminaliza, com pena de detenção de dois a seis anos, a inclusão de outras verbas extrateto, sem amparo legal.

O texto, no entanto, não foi votado. Houve pedido de vista coletiva de um grande número de deputados integrantes da Comissão: Alberto Fraga, Goulart, Joaquim Passarinho, Jozi Araújo, Júlio Delgado, Laerte Bessa, Lincoln Portela, Nilson Leitão, Pedro Paulo, Rogério Rosso, Rôney Nemer, Sergio Vidigal e Tadeu Alencar. O período para a vista é de pelo menos duas semanas, e qualquer parlamentar integrante da Comissão poderá apresentar voto em separado, discordando do relatório apresentado. O trabalho da Associação agora será o diálogo com esses deputados nas próximas semanas, demonstrando as inconsistências do citado relatório.

Ainda na terça-feira, o 1º secretário da APMP, Paulo Penteado, que também é assessor especial da Conamp, participou de reunião da Frentas, que teve como pauta principal esse tema. O grupo divulgou uma nota com críticas ao parecer do projeto (leia baixo).

Ainda na terça-feira, os diretores da entidade de classe paulista estiveram acompanhando a sessão do CNMP, que julgou válido,  por unanimidade, o 92º Concurso do Ministério Público de São Paulo (leia matéria)

Durante a estada em Brasília, José Oswaldo Molineiro e Paulo Penteado estiveram ainda com os deputados Alberto Fraga (DEM/DF), Capitão Augusto (PR/SP), Lincoln Portela (PR/MG), Carlos Sampaio (PSDB/SP), Goulart (PSD/SP),  membros da Comissão do Extrateto, além do presidente do colegiado, deputado federal Benito Gama (PTB/BA).

 

Confira a íntegra da nota da Frentas:

Brasília (12.06.2018) – A respeito do parecer dos PL 6726/16 e PL 3123/2015, que regulamentam o teto salarial dos servidores públicos, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público – vem manifestar-se nos seguintes termos.

O relatório apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à comissão especial na terça-feira (12), infelizmente, persiste e insiste em diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades. A exemplo, o substitutivo, ao pretender delimitar o que é verba remuneratória e indenizatória – o que é essencial, vez que o teto deve se referir apenas e tão somente a verbas remuneratórias –, contraria decisões assentadas na Justiça há décadas, como a que diz que indenização por férias não gozadas, seja no setor público ou privado, tem caráter indenizatório.

Tais vícios, sempre com a devida vênia, caso o Poder Legislativo transformasse em lei tal proposição – o que, confiamos plenamente, não ocorrerá – ocasionariam, e ocasionarão, inefetividade da legislação e instabilidade na relação entre o Judiciário e o Legislativo, que em nada contribuem para o interesse público. O efeito em termos de falta de estabilidade jurídica seria o exato oposto daquele declaradamente pretendido no projeto.

Não se altera a natureza jurídica de uma verba por vontade do legislador, e de nada adianta afirmar que não se pretende isso e dar andamento jurídico correspondente a esta alteração. O teto previsto na Constituição é remuneratório, e alterações na forma de pagamento de qualquer vantagem podem ser sempre legitimamente discutidas, mas dentro dos limites da Constituição.

Apesar do louvável esforço da Câmara dos Deputados, a Frentas ressalta que, claramente, a proposição ainda não está madura para votação – afirmação corroborada pelos inúmeros pedidos de vistas e debates ocorridos durante a apresentação do texto. O projeto precisa de muito aperfeiçoamento para conter impasses graves que não colaboram com o desenvolvimento do país.

De outra banda, no início dos debates deste tema, reclamava publicamente o relator de que faltariam ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Brasileiro transparência no pagamento de vantagens pecuniárias. Pois bem: até por esta (justa) demanda do Congresso, e em homenagem à Lei de Acesso à Informação, desde fevereiro de 2018, portais idênticos nos sites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expõem de forma fácil e acessível toda remuneração de cada magistrado judicial ou ministerial do país. Nenhum poder ou órgão público é hoje mais transparente, muito menos, o Poder Executivo e o Poder Legislativo da União.

Sua Excelência o relator, contudo, e salvo crasso engano, preferiu omitir tal fato da opinião pública, e nem uma palavra de reconhecimento pronunciou, nem que fosse para dizer – o que seria e é verdade – que decorreram também do trabalho da comissão e de sua excelência estes portais disponibilizados pelos conselhos nacionais.

Deve por fim ser observado que, muito embora o texto do projeto também abranja verbas que são pagas e recebidas por integrantes do Poder Executivo, como os jetons de participação e os honorários de sucumbência, em seu voto escrito e na fala em plenário, o relator insistiu e insiste em se referir apenas a cortes em itens percebidos pelas magistraturas nacionais.

Não há como não antever nesta ideia fixa, então, uma mensagem política contra o Judiciário e o Ministério Público, como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção. O país precisa mais do que nunca da dedicação, ciência do dever e serenidade de seus agentes públicos. As magistraturas nacionais nada temem, têm máximo respeito pelo Congresso Nacional, e não faltarão ao Brasil.