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APMP e entidades realizarão evento em comemoração aos 30 anos da Constituição Estadual

Carta constitucional paulista foi promulgada em 5 de outubro de 1989

A diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) sediou na quinta-feira (13) uma segunda reunião com representantes de instituições paulistas e paulistanas para a realização de um evento conjunto em comemoração aos 30 anos da promulgação da Constituição Estadual, a serem completados no próximo dia 5 de outubro. A entidade de classe foi representada na ocasião pelo presidente, Paulo Penteado Teixeira Junior, pelo 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, e pelo 1º secretário, Tiago de Toledo Rodrigues.

Estiveram presentes na reunião o presidente da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), vereador Eduardo Tuma; o diretor-presidente do Instituto do Legislativo Paulista (ILP), da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Vinicius Schurgelies; e a chefe do cerimonial da CMSP, Cecília Arruda. Também organizarão o evento a Escola Paulista de Contas Públicas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), representada por sua coordenadora, Bibiana Helena Freitas Camargo; o Tribunal de Contas do Município (TCM), representado por seu assessor jurídico Valdir Godoi Buqui Netto; e a Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), representada por sua diretora executiva, Ilza Jorge.

A primeira Constituição Política do Estado de São Paulo foi promulgada pelo então Congresso Legislativo do Estado de São Paulo em 14 de julho de 1891. Desde então, o Estado já contou com 4 outras versões, que entraram em vigor nos anos de 1921, 1935, 1947 e 1967. A atual Constituição do Estado de São Paulo foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte Paulista, presidida pelo deputado Antonio  Cleidenir Tonico Ramos, no dia 5 de outubro de 1989, obedecendo aos princípios da Constituição do Brasil, exatamente como determina o artigo 11 da Constituição Federal de 1988: “Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta”.