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APMP e PGJ se reúnem pela participação do Ministério Público no rateio da taxa judiciária

Intenção é aprovação do substitutivo ao PL 305/18, apresentado pela deputada Maria Lúcia Amary, elaborado com base em minuta de autoria da APMP, que prevê destinação de 20% do arrecadado ao Fundo Especial do MPSP

A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), representada pelo seu presidente, José Oswaldo Molineiro, seu 1º secretário, Paulo Penteado Teixeira Junior, e seu 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, reuniu-se na tarde desta sexta-feira (18/5) com o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, a fim de traçar estratégias conjuntas para a aprovação, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), de texto substitutivo apresentado pela deputada Maria Lúcia Amary ao Projeto de Lei 305/2018. O texto originário do referido PL aumenta para 60% o percentual destinado ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, sem prever percentual para o Ministério Público.

Já o substitutivo, elaborado pela deputada a partir de minuta de autoria de Paulo Penteado entregue à parlamentar na terça-feira (15/5) pelo presidente Molineiro e por Renato Kim Barbosa, prevê 20% da arrecadação com taxa judiciária para o Fundo Especial de Despesa do Ministério Público, sem diminuir a participação do Tribunal de Justiça. O objetivo da APMP, agora, é a união de esforços com a Procuradoria-Geral de Justiça para o convencimento dos demais parlamentares sobre a importância da participação do Ministério Público na divisão do montante arrecadado pela taxa judiciária em todo o Estado.

O PL 305/18 deverá ser apreciado pela Alesp em no máximo 45 dias por tramitar em regime de urgência, bem como deverá passar por pelo menos duas comissões e depois ir à Plenário.

Histórico

Em junho de 2015, a Alesp aprovou o PL 112/2013, que garantia a participação do Ministério Público em 5% do montante arrecadado pela taxa judiciária. Dias depois, o então governador Geraldo Alckmin vetou parcialmente o projeto, sob o fundamento de vício formal (iniciativa), mas, em suas razões, reconheceu expressamente a necessidade de haver uma destinação ao Ministério Público. A lei sancionada (15.855/15) barrou a participação do Ministério Público na taxa judiciária, mantendo apenas sua participação nos emolumentos (“taxa” extrajudiciária). Na época, o Tribunal de Justiça, que não sofreu decréscimo de receita da taxa judiciária, obteve aumento na participação dos emolumentos.