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APMP elabora minuta de substitutivo ao projeto de lei da taxa judiciária

Paulo Penteado elaborou minuta do substitutivo protocolado pela 2ª vice-presidente da Alesp, deputada Maria Lúcia Amary

A partir de minuta elaborada pelo 1º secretário da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Paulo Penteado Teixeira Junior, a 2ª vice-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), deputada Maria Lúcia Amary, protocolou na terça-feira (15/5) um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 305/2018, que tramita na Alesp desde 11/5 por iniciativa do governador Márcio França. O texto originário do referido PL aumenta para 60% o percentual destinado ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, sem prever percentual para o Ministério Público.

Já o texto elaborado pela APMP e entregue à parlamentar, na terça-feira (15/5), pelo presidente da entidade de classe, José Oswaldo Molineiro, e pelo 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, prevê 20% da arrecadação para o Fundo Especial de Despesa do Ministério Público, sem diminuir a participação do Tribunal de Justiça.

Encerrou-se no último dia 16/5 o prazo para emenda de pauta ao PL 305/18, que tramita em regime de urgência. Além do substitutivo protocolado pela 2ª vice-presidente da Alesp – cuja minuta foi elaborada pela APMP –, apenas uma outra emenda foi apresentada, de autoria do deputado Caio França, filho do governador Márcio França, aumentando de 10% para 15% o montante do custeio das diligências dos oficiais de Justiça.

O PL 305/18 deverá ser apreciado pela Alesp em no máximo 45 dias. A APMP permanecerá vigilante na defesa do Ministério Público, acompanhando de perto a tramitação dessa propositura e reunindo-se com parlamentares para convencê-los acerca da importância para o interesse público do substitutivo apresentado pela deputada Maria Lúcia Amary.

Histórico

Em junho de 2015, a Alesp aprovou o PL 112/2013, que garantia a participação do Ministério Público em 5% do montante arrecadado pela taxa judiciária. Dias depois, o então governador Geraldo Alckmin vetou parcialmente o projeto, sob o fundamento de vício formal (iniciativa), mas, em suas razões, reconheceu expressamente a necessidade de haver uma destinação ao Ministério Público. A lei sancionada (15.855/15) barrou a participação do Ministério Público na taxa judiciária, mantendo apenas sua participação nos emolumentos (“taxa” extrajudiciária). Na época, o Tribunal de Justiça, que não sofreu decréscimo de receita da taxa judiciária, obteve aumento na participação dos emolumentos.

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