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Artigo do PJ José Reinaldo Carneiro discute futuro do MP no Estadão

Com o título “Vamos acabar com o Ministério Público?”, o promotor de Justiça levanta os principais motivos da “guerra” travada pelos parlamentares contra o MP e conclui que “decretaram a morte do MP”

“Vamos acabar com o Ministério Público?” é o título do artigo publicado neste sábado (03/12), no Portal Estadão, na área de política, assinado pelo promotor de Justiça José Reinaldo Guimarães Carneiro. No texto, o promotor destaca as consequências da aprovação do PL 4850/16, que institui as 10 Medidas contra a Corrupção, pelos parlamentares em 30/11, com texto que incorporou 16 destaques em Plenário, e que enfraquecem a instituição e as prerrogativas dos membros do Ministério Público. Para Carneiro trata-se de uma guerra “que não foi deflagrada do dia para a noite (…) Foi uma construção paulatina, técnica, segura,  baseada na independência do Ministério Público, a viabilizar, em centenas de milhares de investigações independentes, o primeiro confronto efetivamente real, do poder político corrompido”,  conforme trecho do texto.

José Reinaldo Carneiro ainda alerta que toda a investigação séria e constante feita, contra os crimes, pelo Ministério Público em todo o país, que culminou na Operação Lava Jato, que tem obtido resultados de excelência contra a corrupção foi o que deflagrou esta Guerra. Acrescido pelo fato de que tudo isso só foi possível diante da proteção que os membros do MP possuem, por suas garantias constitucionais. “É essa a razão, não há qualquer outra, que determinou a ação sub-reptícia de deputados federais nas ações coordenadas de 30 de novembro, onde, como é de conhecimento público, quase nunca nada se vota. Na calada da noite, surpreendendo a população às voltas com luto nacional em razão de tragédia aérea, os parlamentares decretaram a morte do Ministério Público”, e enfatiza: “Querem um Ministério Público dócil, desguarnecido e inoperante. Disseram não ao combate à corrupção”.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ARTIGO

Vamos acabar com o Ministério Público?

O Ministério Púbico Brasileiro foi uma das maiores conquistas consolidadas da Constituição de 88. Nos anos que se seguiram à superação da ditadura militar, a transposição para o regime democrático exigia o fortalecimento de instituições que pudessem ser voz do povo brasileiro. Que estivessem ao seu lado, lutando, se necessário, contra o próprio abuso e arbítrio do Estado.

Promotores e Procuradores ocuparam imediatamente esse papel. Fortalecidos por garantias essenciais de trabalho, dentre elas a vitaliciedade e a inamovibilidade (sem elas não se luta ao lado do povo), foram a campo no país inteiro focando o combate ao fenômeno da corrupção na administração pública e o enfrentamento, sem igual, das organizações criminosas que, lentamente, se confundiam com a própria política nacional.

A guerra não foi deflagrada do dia para a noite. Não foi percebida imediatamente. Pelo contrário. Foi construção lenta, paulatina, técnica e segura, baseada na independência do Ministério Púbico, a viabilizar, em centenas de milhares de investigações independentes, o primeiro confronto efetivamente real, do poder político corrompido.

A classe política brasileira, encastelada na elite minoritária de um povo sofrido, antes acostumada a uma quantidade enorme de benesses e extravagâncias, dentre elas o direito a cela especial (como é possível algo assim?), ao direito de não ser preso em flagrante, ao foro por prerrogativa de função e, até mesmo, à suspensão do curso de uma ação criminal decidida e votada dentro do próprio Congresso, começou a ver, também paulatinamente, a face fria e dura, porém justa, do processo penal democrático. Os resultados foram construídos.

O prenúncio da mudança foi o próprio caso dos mensaleiros, que transformou o Supremo Tribunal Federal em julgador criminal de grande escala, impondo soluções em decisões contra a corrupção, decretando prisões de pessoas que, antes, jamais passariam por dissabores parecidos. Houve quem se espantasse. Afinal, o letárgico Supremo Tribunal, de soluções demoradas ou inexistentes, havia processado e julgado, em relativo curto período, a classe política envolvida em organização criminosa cravada no centro do poder político. E os condenados viram, tanto quando vê a população de seu país, as mazelas acarretadas pelo dia-a-dia de cumprimento de penas.

O marco divisório de transformação do processo tem se acentuado na operação Lava-Jato. O trabalho sistemático e coordenado de Magistrados, membros do Ministério Público e Policiais Federais, deflagrado nas duas instâncias da Justiça Brasileira, vai obtendo seguidos resultados de excelência. Não somente na crescente escalada de prisões de figuras nacionais. Não é apenas isso. A operação vai decretando, em fases sucessivas, a consolidação definitiva de um novo processo penal, justo e igualitário, que não conhece condição social ou política na sua atuação.

Em razão da igualdade, que já vinha afirmada na Constituição de 88, esse novo processo viabiliza a recuperação de bilhões de reais desviados da população carente do país. Devolve, para dizer assim, o que dela foi tomado de forma covarde e criminosa. Debochada, mesmo. Proíbe a ocupação de cargos públicos por criminosos. Retira deles quem seja surpreendido em ações contra o povo. E as ações de Curitiba são, na verdade, o grande espelho daquilo que centenas de outros Promotores e Procuradores vão fazendo, em diferentes escalas, protegidos por suas garantias, no país inteiro.

É essa a razão, não há qualquer outra, que determinou a ação sub-reptícia de Deputados Federais nas ações coordenadas desencadeadas na madrugada de 30 de novembro, onde, como é de conhecimento público, quase nunca nada se vota. Na calada da noite, surpreendendo a população às voltas com luto nacional em razão de tragédia aérea, os parlamentares decretaram a morte do Ministério Público.

Sim, foi exatamente o que fizeram. Viabilizaram sanções criminais contra o direito de opinião de Promotores, que falam em nome da população e acenaram com indenizações por danos morais em razão de investigações ou ações penais, arrematando a obra, triste de ser vista, com a relativização da garantia de permanência nos cargos públicos.

Querem um Ministério Público dócil, desguarnecido e inoperante. Disseram não ao combate à corrupção. Aplaudiram, com sua atitude, o desvio de verbas, as tramoias palacianas do poder público corrompido e a perpetuação de um processo penal que somente vale para a população carente, que, há séculos, é a única a enfrentar sozinha os rigores da lei e a solidão das mazelas do sistema carcerário brasileiro.

Em síntese, uma agressão sem igual ao povo brasileiro que esses deputados, por paradoxal que possa parecer, representam. Tudo está perdido? Não, absolutamente. A aniquilação do Ministério Público é, no dia de hoje, apenas a vontade de parte da Câmara dos Deputados. No país inteiro, a voz soberana da população, esclarecida sobre o grave momento nacional, já vai se levantando novamente (como fez com a derrubada recente da PEC 37 – que iria tomar de Promotores o poder de investigação criminal independente) e porá fim a esse descalabro sem precedentes. Não é uma profecia. É a fé de um Promotor de Justiça que, focado em investigações criminais, sabe que o Ministério Púbico não é seu. É público, como seu nome mostra. E como tal, precisa ser protegido por seu dono, o povo brasileiro. Será assim. Mais uma vez.

*José Reinaldo Guimarães Carneiro é Promotor de Justiça em São Paulo. Integrou o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas. É mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica, professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Escola Superior do Ministério Público.