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CONAMP publica análise técnica sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Nota técnica, divulgada hoje (20), aborda o PL 2505/2021

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) divulgou, nesta segunda-feira (20), nota técnica em relação ao PL 2505/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e o relator é o Senador Weverton Rocha.

Ao analisar o parecer do relator, preliminarmente a CONAMP destaca 9 pontos que necessitam de aperfeiçoamento legislativo sob o risco de retrocesso no combate à corrupção e à impunidade:

1 – Fixação de prazo fatal de 180 dias, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período, para a conclusão das investigações dos atos de improbidade administrativa;

2 – Criação da prescrição intercorrente, com contagem de prazo pela metade;

3 – Criação de causa de exclusão da improbidade administrativa baseada em divergência interpretativa da lei na jurisprudência, ainda que não pacificada;

4 – Criação de causas de nulidade baseadas na tipificação legal e no indeferimento de produção de provas mesmo que impertinentes ou desnecessárias sem comprovação de prejuízo;

5 – Criação de rol taxativo para restringir as hipóteses de responsabilização por violação de princípios;

6 – Estabelecimento de prazo fatal de 120 dias e consequente extinção das ações de improbidade administrativa propostas pela fazenda pública e não assumidas pelo ministério público;

7 – Instituição de imunidade aos partidos políticos, mesmo que façam uso de recursos públicos para gerir suas atividades, da incidência da lei de improbidade administrativa;

8 – Imputação de honorários sucumbenciais ao Ministério Público;

9 – Atecnia na distinção entre ação de improbidade e ação civil pública ordinária.

Leia a íntegra da nota técnica clicando aqui.