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Conselho Superior acolhe tese da APMP e mantém afastamento para pós-graduação

APMP apresentou documento com argumentos favoráveis à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado

Durante reunião ordinária realizada nesta terça-feira (29/5), o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) acolheu, por seis votos a cinco, memorial protocolado pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP), mantendo em seu regimento interno a autorização de afastamento de promotores e procuradores de Justiça, por até 30 dias, para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

“Com todo o respeito devotado às posições em contrário, perfeita – e legalmente –  possível à concessão de afastamento por até 30 dias para a elaboração de dissertação ou tese, conforme hoje previsto no Regimento Interno deste E. Conselho”, diz trecho do documento da APMP. E prossegue: “A essência da Lei é permitir ao membro do Ministério Público o afastamento necessários para conclusão do curso”. E finaliza: “Não há, portanto, que se falar em ofensa ao princípio da legalidade por não prever a Lei especificamente afastamento para elaboração de tese ou dissertação e isso porque a Lei prevê o comando abstrato”. Por fim, a APMP solicitou que o regimento interno não fosse alterado, garantindo o direito ao afastamento.

O conselheiro Pedro de Jesus Juliotti pediu vista do procedimento e, na reunião desta terça-feira, apresentou voto divergente, acolhendo de forma expressa as razões apresentadas pela APMP: “as normas que regem a possibilidade de afastamento de membros do Ministério Público devem ser interpretadas para que alcancem o fim a que se destinam, qual seja, garantir o aperfeiçoamento do órgão de execução para que este contribua, com uma atuação efetiva de profissional qualificado, para a manutenção e zelo do prestígio da nossa Instituição”, defendeu. E disse, ainda: “Por fim, urge acrescentar, que entendo necessário manter a equiparação dos membros do Parquet com membros da magistratura, aos quais tal benefício é possibilitado, ainda que com alguma restrição – afastamento para aqueles que não se licenciaram para frequentar o curso (art. 10 da Resolução nº 64/2008 do CNJ)”.

Acompanharam o voto divergente de Juliotti os conselheiros Augusto Eduardo de Souza Rossini, Joiese Filomena Buffulin Salles, José  Roberto Rochel de Oliveira, Olheno Ricardo Scucuglia e o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio.

Galeria de Retratos

Em solenidade presidida pelo procurador-geral de Justiça, realizou-se uma  homenagem ao procurador de Justiça Tiago Cintra Zarif, registrando sua passagem como secretário do CSMP, com a inauguração solene de seu retrato na galeria instalada no Auditório do Conselho. Zarif foi o último procurador de Justiça a exercer o cargo no colegiado, após quatro passagens pelo CSMP. Participaram do evento familiares e promotores e procuradores de Justiça.

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MEMORIAL APMP