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Conselho Superior aprova regras para a eleição de ouvidor do MPSP

Pleito ocorrerá em 10 de abril, de forma eletrônica, com voto uninominal e obrigatório para procuradores de Justiça

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aprovou nesta terça-feira (19), durante reunião ordinária do colegiado, as regras para a próxima eleição de ouvidor do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que acontecerá no próximo dia 10 de abril. As inscrições dos procuradores de Justiça interessados em ocuparem o cargo estarão abertas de 25 a 29 de março e deverão ser protocoladas na Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça. O pleito, que contará com votos apenas dos procuradores de Justiça, ocorrerá de forma eletrônica e com voto uninominal e obrigatório.

O ouvidor eleito substituirá o procurador de Justiça Roberto Fleury de Souza Bertagni, que está à frente do cargo há dois mandatos consecutivos. A Ouvidoria do Ministério Público foi criada pela Lei Complementar 1.127, de 29 de novembro de 2010, e tem como objetivo fortalecer a cidadania e elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição.